Olá, neste artigo vou explicar como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afeta as corretoras de seguros e quais são as medidas que elas devem tomar para se adequar à nova legislação.
A LGPD é uma lei federal que entrou em vigor em setembro de 2020 e que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
Quando a LGPD é aplicável ?
A lei se aplica a qualquer atividade que envolva o uso de dados pessoais, seja por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, no território nacional ou no exterior, desde que o tratamento seja realizado no Brasil, o dado seja coletado no Brasil ou a finalidade do tratamento seja a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços no Brasil.
As corretoras de seguros são um dos setores que mais lidam com dados pessoais de seus clientes, pois precisam coletar, armazenar, compartilhar e processar diversas informações para oferecer os melhores produtos e serviços, realizar cotações, contratos, sinistros, cobranças, etc.
Por isso, as corretoras devem estar atentas às exigências da LGPD e adotar as boas práticas de governança e segurança da informação para garantir a conformidade com a lei e evitar sanções administrativas .
Sanções previstas na LGPD
As sanções administrativas previstas na LGPD são:
– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
– Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
– Multa diária, observado o limite total acima.
– Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
– Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
– Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador.
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Essas sanções serão decerto,aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da LGPD.
Critérios que a ANPD utiliza
A ANPD levará em conta critérios como a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, a condição econômica do infrator, a reincidência, o grau do dano, a cooperação do infrator, entre outros.
Como a LGPD afeta as corretoras de seguros ?
Algumas medidas em conseqüencia devem ser tomadas .
Medidas à serem adotadas pelas corretoras de seguro
Algumas das principais medidas que as corretoras de seguros devem tomar para se adequar à LGPD são:
– Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares dos dados para o tratamento dos mesmos, salvo nos casos previstos em lei em que o consentimento não é necessário, como por exemplo, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, entre outros.
– Informar aos titulares dos dados quais são os dados coletados,em suma, a finalidade do tratamento, a forma e a duração do armazenamento, os destinatários dos dados, os direitos dos titulares, como acesso, retificação, cancelamento, portabilidade, oposição e revogação do consentimento, entre outros.
– Respeitar os princípios da LGPD,certamente, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Implementação de medidas técnicas
Implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
– Nomear um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais (DPO),desse modo,ele será o canal de comunicação entre a corretora, os titulares dos dados e a ANPD.
– Elaborar um plano de resposta a incidentes de segurança da informação que
envolvam dados pessoais e comunicar à ANPD e aos titulares dos dados em
caso de violação que possa acarretar risco ou dano aos titulares.
– Revisar os contratos firmados com terceiros que realizem o tratamento dos
dados pessoais em nome da corretora, e , desse modo , exigir que eles cumpram as normas da LGPD.
– Promover a conscientização e a capacitação dos colaboradores da corretora sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais.
Essas são algumas das principais medidas que as corretoras de seguros devem tomar,portanto, para se adequar à LGPD.
Análise de casos devem ser individuais
Profissionais especializados devem auxiliar na análise indidual de cada caso .
A LGPD é uma oportunidade para as corretoras se diferenciarem no mercado, em outras palavras, conquistarem a confiança e a fidelidade dos seus clientes.
Por isso, é importante que elas se adaptem o quanto antes à nova realidade e aproveitem os benefícios da lei.
Concluindo…
Você viu neste post , como a LGPD afeta as corretoras de seguros ,isso com toda a certeza, é muito sério.
Sua corretora de seguros está devidamente adequada ?
Você gostaria de saber como se adequar à LGPD ?
Entre em contato com nossos especialistas , para saber como adequar sua empresa , garantindo assim , a segurança dos dados de seus clientes .
Artigos relacionados : O que é LGPD Lei Geral de Proteção de Dados
Compartilhe
Muito bom esse post. Esclareceu algumas dúvidas que eu tinha, obrigado !