Olá, seja bem-vindo ao nosso blog! Hoje vamos falar sobre a LGPD no setor imobiliário, um tema muito importante para quem trabalha ou pretende investir nesse ramo :
a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados.
Você sabe o que é essa lei e como ela afeta o seu negócio?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a LGPD no setor imobiliário. Vamos lá?
O que é a LGPD?
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação que entrou em vigor em setembro de 2020 e que tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas por parte de empresas e organizações, públicas ou privadas.
A LGPD se inspira na GDPR, a lei europeia de proteção de dados, e visa em suma, garantir os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade dos cidadãos.
De acordo com a LGPD, dados pessoais são todas as informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.
A lei também define dados sensíveis como aqueles que se referem a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
LGPD : princípios, direitos e deveres
A LGPD estabelece uma série de princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais, por exemplo :
– Finalidade: os dados devem ser coletados para uma finalidade específica, explícita e legítima;
– Adequação: os dados devem ser compatíveis com a finalidade informada ao titular;
– Necessidade: os dados devem ser limitados ao mínimo necessário para atingir a finalidade;
– Transparência: os titulares devem ter acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados;
– Segurança: os dados devem ser protegidos contra acessos não autorizados, perdas, danos ou alterações;
– Prevenção: os agentes de tratamento devem adotar medidas para evitar danos aos titulares dos dados;
– Não discriminação: os dados não devem ser usados para fins ilícitos ou abusivos;
– Responsabilização: os agentes de tratamento devem demonstrar a efetividade das medidas adotadas para cumprir a lei.
LGPD : bases legais
A LGPD também define, igualmente, as bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, como:
– Consentimento: o titular deve manifestar sua vontade livre, informada e inequívoca de autorizar o tratamento dos seus dados;
– Legítimo interesse: o tratamento deve ser necessário para atender aos interesses legítimos do agente ou de terceiros, desde que não viole os direitos do titular;
– Contrato: o tratamento deve ser necessário para a execução de um contrato ou de medidas pré-contratuais solicitadas pelo titular;
– Obrigação legal ou regulatória: o tratamento deve ser necessário para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória pelo agente;
– Proteção da vida ou da incolumidade física: o tratamento deve ser necessário para proteger a vida ou a integridade física do titular ou de terceiro;
– Tutela da saúde: o tratamento deve ser realizado por profissional da área da saúde ou por entidade sanitária;
– Pesquisa: o tratamento deve ser realizado por órgão de pesquisa, respeitando os princípios éticos e científicos;
– Proteção do crédito: o tratamento deve ser necessário para assegurar a prevenção à fraude e ao inadimplemento.
LGPD : concessão de direitos aos titulares dos dados
A LGPD também concede da mesma forma ,aos titulares dos dados uma série de direitos, como:
– Confirmação da existência do tratamento;
– Acesso aos dados;
– Correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
– Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
– Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
– Eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular;
– Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o agente realizou uso compartilhado dos dados;
– Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
– Revogação do consentimento.
A LGPD também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão vinculado à Presidência da República, responsável por fiscalizar, orientar, normatizar e aplicar sanções em caso de violação da lei.
As sanções podem variar em contrapartida , desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados.
Como a LGPD afeta o setor imobiliário?
O setor imobiliário é um dos que mais lida com dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.
Desse modo, seja na compra, venda, locação ou administração de imóveis, as empresas e profissionais do ramo precisam coletar, armazenar, processar e compartilhar uma grande quantidade de informações sensíveis, como documentos, renda, patrimônio, preferências, hábitos de consumo, etc.
Por isso, o setor imobiliário precisa se adequar à LGPD e , em conseqüencia, adotar as medidas necessárias para garantir a conformidade com a lei e a segurança dos dados.
Portanto, algumas dessas medidas são:
– Revisar os contratos, termos de uso, políticas de privacidade e formulários de coleta de dados para informar claramente aos titulares sobre a finalidade, a base legal, o prazo e os direitos relativos ao tratamento dos seus dados;
– Obter o consentimento expresso dos titulares para o tratamento dos seus dados, sempre que necessário, e manter um registro das autorizações concedidas;
– Implementar ferramentas e procedimentos para atender às solicitações dos titulares sobre os seus dados, como acesso, correção, eliminação, portabilidade, etc.;
– Estabelecer critérios para definir quais dados são necessários para cada finalidade e por quanto tempo devem ser mantidos;
– Criar rotinas para anonimizar, bloquear ou eliminar os dados que não forem mais necessários ou que forem tratados em desconformidade com a lei;
– Avaliar os riscos e os impactos do tratamento dos dados e adotar medidas preventivas para evitar vazamentos, invasões, perdas ou danos;
– Capacitar os colaboradores e parceiros sobre as boas práticas de proteção de dados e assegurar que eles cumpram as normas internas e externas;
– Monitorar o cumprimento da LGPD e atualizar constantemente as políticas e os procedimentos de acordo com as orientações da ANPD.
Quais são os benefícios da LGPD para o setor imobiliário?
A LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas , sobretudo , uma oportunidade para o setor imobiliário se diferenciar no mercado e conquistar a confiança e a fidelidade dos clientes.
Ao adotar, portanto ,as medidas de proteção de dados, as empresas e profissionais do ramo podem em resumo , obter os seguintes benefícios:
– Melhorar a reputação e a credibilidade perante os clientes, fornecedores, parceiros e autoridades;
– Aumentar a competitividade e a inovação ao oferecer serviços personalizados e seguros aos clientes;
– Reduzir custos e riscos ao evitar multas, processos judiciais, danos à imagem e perda de clientes;
– Aperfeiçoar a gestão dos dados e otimizar os processos internos;
– Ampliar as oportunidades de negócios ao se alinhar às exigências internacionais de proteção de dados.
Conclusão
A LGPD é uma realidade que afeta todos os setores da economia, inclusive o imobiliário.
Por isso, em outras palavras, é fundamental que as empresas e profissionais do ramo se adaptem à lei e adotem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação e a segurança dos dados.
Assim, além de evitar sanções e prejuízos, eles poderão aproveitar os benefícios da LGPD para se destacar no mercado e fidelizar os clientes.
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