Olá, neste artigo vamos abordar algumas das principais dúvidas que as empresas ainda possuem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil.
A LGPD tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, bem como promover a transparência e a responsabilidade das organizações que lidam com essas informações.
Veja a seguir as 7 dúvidas mais comuns sobre a LGPD e saiba como se adequar à legislação.
1. O que são dados pessoais e dados sensíveis?
Dados pessoais são todas as informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.
Dados sensíveis são aqueles que se referem a aspectos mais íntimos da pessoa, como origem racial ou étnica, opiniões políticas, religião, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos, etc.
Os dados sensíveis merecem uma proteção maior e só podem ser tratados em situações específicas previstas na lei.
2. Quem deve se adequar à LGPD?
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil ou que ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil.
Isso significa que a lei abrange desde pequenas empresas até grandes corporações, bem como órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
A única exceção são os dados pessoais tratados para fins exclusivamente pessoais, artísticos, acadêmicos, jornalísticos ou de segurança pública.
3 . O que é o tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com essas informações, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, transferência, eliminação, etc.
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito mediante o consentimento do titular dos dados ou em outras hipóteses previstas na lei, como o cumprimento de uma obrigação legal, a execução de um contrato, a proteção da vida ou da saúde do titular ou de terceiros, o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo, entre outras.
4 . Dúvidas que empresas possuem sobre a LGPD – Quais são os direitos dos titulares dos dados pessoais?
A LGPD confere aos titulares dos dados pessoais uma série de direitos, como:
Acesso: o titular pode solicitar ao controlador (aquele que decide as finalidades e os meios do tratamento) quais dados pessoais ele possui e como eles são tratados.
Correção: o titular pode solicitar ao controlador a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Eliminação: o titular pode solicitar ao controlador a eliminação dos dados pessoais quando eles não forem mais necessários para a finalidade que motivou a coleta ou quando o consentimento for revogado.
Portabilidade: o titular pode solicitar ao controlador a transferência dos seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto.
Oposição: o titular pode se opor ao tratamento dos seus dados pessoais quando ele for baseado em interesses legítimos do controlador ou de terceiros ou em situações de interesse público.
Revogação do consentimento: o titular pode revogar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento.
5 . Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD?
A LGPD prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão vinculado à Presidência da República que tem como função fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação da lei.
A ANPD também tem como atribuições orientar os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais sobre as melhores práticas e normas técnicas, promover a cooperação internacional com outros países e organismos na área de proteção de dados e estimular a adoção de mecanismos de autorregulação pelos setores econômicos e sociais.
6 . Dúvidas que as empresas possuem sobre a LGPD – Quais são as sanções previstas na LGPD?
A LGPD prevê diversas sanções administrativas para os casos de descumprimento da lei, que podem ser
aplicadas pela ANPD após um processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
As sanções variam de acordo com a gravidade da infração e podem ser:
– Advertência: uma notificação para que o infrator corrija a irregularidade em um prazo determinado.
– Multa: uma penalidade pecuniária que pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
– Multa diária: uma penalidade pecuniária que pode ser aplicada cumulativamente com a multa simples até o limite máximo estabelecido.
– Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais: uma medida que impede o tratamento dos dados pessoais envolvidos na infração até a regularização da situação.
– Suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais: uma medida que impede temporária ou definitivamente o tratamento de dados pessoais pelo infrator.
7 . Como se preparar para a LGPD?
A adequação à LGPD requer uma mudança de cultura e de processos nas organizações que tratam dados pessoais.
É preciso adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a conformidade com a lei e a proteção dos dados dos titulares.
Algumas dessas medidas são:
– Mapear os dados pessoais tratados pela organização, em suma , identificando as finalidades, as bases legais, os destinatários e os prazos de armazenamento.
– Revisar as políticas e os contratos relacionados ao tratamento de dados pessoais, incluindo , desse modo ,
as cláusulas de consentimento, as informações sobre os direitos dos titulares e os termos de uso dos serviços
ou produtos oferecidos.
– Implementar mecanismos de segurança da informação para prevenir e mitigar os riscos de vazamento,
perda, alteração ou acesso não autorizado aos dados pessoais.
– Capacitar os colaboradores e os parceiros sobre as boas práticas e as normas de proteção de dados pessoais.
– Estabelecer um canal de comunicação com os titulares dos dados pessoais para atender às suas solicitações, reclamações e dúvidas.
– Nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), que , em outras palavras , será o responsável por intermediar a relação entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD.
Em Conclusão : dúvidas que empresas possuem sobre a LGPD
A LGPD é uma lei que veio para ficar e que traz benefícios tanto para os titulares dos dados pessoais quanto para as organizações que os tratam.
Ao garantir a privacidade e a segurança dos dados, a LGPD , com toda a certeza , aumenta a confiança dos consumidores e dos cidadãos nos serviços e produtos oferecidos pelas empresas e pelo poder público.
Além disso, ao promover a transparência e a responsabilidade das organizações, a LGPD estimula a inovação e a competitividade no mercado nacional e internacional.
Por isso, é fundamental que as organizações se preparem para se adequar à LGPD o quanto antes, evitando assim as sanções previstas na lei e aproveitando as oportunidades que ela oferece.
Sugestão de leitura : Veja os impactos e benefícios da LGPD para as empresas
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