A LGPD no RH . Olá, neste artigo vamos falar sobre um assunto muito importante para os profissionais de recursos humanos: a LGPD.
Você sabe o que é essa lei e como ela afeta o seu trabalho?
Vamos explicar tudo o que você precisa saber para se adequar às novas regras e evitar problemas.
O que é LGPD
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil.
Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos, tanto no ambiente online quanto offline.
Ela se aplica a qualquer pessoa ou empresa que colete, armazene, trate ou compartilhe dados pessoais de terceiros, seja para fins comerciais, acadêmicos, jornalísticos ou outros.
Os dados pessoais são todas as informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, foto, biometria, hábitos de consumo, preferências políticas, religiosas ou sexuais, entre outros.
A LGPD também protege os dados sensíveis, que são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, à saúde, à genética, à orientação sexual ou à filiação a sindicatos ou organizações religiosas.
A LGPD estabelece uma série de princípios e direitos para os titulares dos dados pessoais, como o consentimento, a transparência, a finalidade, a necessidade, a qualidade, a segurança e a não discriminação.
Além disso, a lei prevê sanções administrativas para quem descumprir as normas, que podem variar desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
LGPD x RH
Mas o que isso tem a ver com o RH ?
Muito!
O RH é , com toda a certeza , um dos setores que mais lidam com dados pessoais de funcionários, candidatos, fornecedores e parceiros.
Por isso, é fundamental que o RH esteja atento às exigências da LGPD e adote medidas para se adequar à lei.
Veja algumas medidas :
– Solicitar o consentimento expresso dos titulares dos dados pessoais para coletar, tratar e compartilhar suas informações com terceiros.
Esse consentimento em outras palavras, deve ser livre, informado e específico para cada finalidade.
– Informar aos titulares dos dados pessoais quais são os seus direitos, como o acesso, a retificação, a portabilidade, a eliminação e a revogação do consentimento.
– Garantir que os dados pessoais sejam utilizados apenas para as finalidades previstas e compatíveis com o contrato de trabalho ou com o processo seletivo.
– Manter os dados pessoais atualizados e precisos.
– Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou vazamentos.
– Realizar treinamentos periódicos com os colaboradores sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais.
– Elaborar um plano de resposta a incidentes envolvendo dados pessoais.
– Nomear um encarregado de proteção de dados pessoais (DPO), que será o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
– Revisar os contratos com fornecedores e parceiros que tenham acesso aos dados pessoais da empresa e exigir que eles também cumpram a LGPD.
Como faço para me adequar?
Essa é uma pergunta muito comum entre os profissionais de RH que querem seguir a LGPD.
Não existe uma resposta única ou uma receita pronta para isso.
Cada empresa tem suas particularidades e seus desafios na hora de implementar as mudanças necessárias.
No entanto, existem algumas dicas gerais que podem ajudar você nesse processo:
– Faça um diagnóstico da situação atual da sua empresa em relação à proteção de dados pessoais.
Identifique quais são os tipos de dados que você coleta, trata e compartilha; quais são as finalidades desses tratamentos; quais são os riscos envolvidos; quais são as medidas de segurança existentes; quais são as lacunas e as oportunidades de melhoria.
– Elabore um plano de ação com base no diagnóstico.
Defina quais são os objetivos, as metas, as responsabilidades, os recursos e os prazos para cada ação.
Priorize as ações mais urgentes e mais impactantes para a conformidade com a LGPD.
– Execute o plano de ação com o envolvimento e o comprometimento de todos os colaboradores.
Comunique as mudanças de forma clara e transparente.
Ofereça treinamentos e orientações para os colaboradores.
Monitore e avalie os resultados das ações.
Corrija eventuais desvios ou dificuldades.
– Mantenha um processo contínuo de melhoria e atualização.
Conclusão
A LGPD não é um projeto pontual, mas uma mudança cultural e estratégica na forma de lidar com os dados pessoais.
Por isso, é importante estar sempre atento às novidades, às boas práticas e às demandas dos titulares dos dados.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão sobre a LGPD no RH, fale com uma especialista da Infoagil Consultoria.
Assim , você poupará bastante tempo e dinheiro em seu negócio !
Até a próxima!
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