Olá , você sabe como a segurança da informação é afetada pela LGPD ?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que colete, armazene, trate ou compartilhe dados pessoais no Brasil, independentemente do país onde esteja localizada.
A LGPD traz uma série de direitos e deveres para os titulares dos dados e para os agentes de tratamento, que são as pessoas responsáveis por decidir como os dados serão usados.
Direitos e deveres para os titulares dos dados
– O consentimento do titular para o tratamento dos seus dados, salvo em casos previstos em lei;
– A informação clara e transparente sobre o tratamento dos dados, incluindo a finalidade, a forma, a duração e a identidade do agente de tratamento;
– A possibilidade de acesso, correção, exclusão, portabilidade, anonimização ou bloqueio dos dados pelo titular;
– A garantia de segurança e confidencialidade dos dados, mediante a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas;
– A notificação ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de incidente de segurança que possa causar risco ou dano aos titulares;
– A responsabilização e a reparação pelos danos causados pelo tratamento indevido dos dados.
Segurança da informação
A LGPD afeta diretamente a segurança da informação das organizações que lidam com dados pessoais, pois exige que elas adotem medidas para prevenir, detectar e responder a incidentes de segurança, bem como para proteger os direitos dos titulares.
Além disso, a LGPD impõe sanções administrativas severas para as organizações que descumprirem a lei, que podem variar desde advertências até multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Portanto, as organizações devem se adequar à LGPD o quanto antes.
Desse modo . revisando seus processos, políticas e contratos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Bem como implementando soluções tecnológicas que garantam a conformidade com a lei.
Medidas recomendadas
Algumas das medidas recomendadas são:
– Realizar uma análise de impacto sobre a proteção de dados pessoais, identificando os riscos e as medidas necessárias para mitigá-los;
– Obter o consentimento dos titulares dos dados sempre que possível, ou se basear em outras hipóteses legais previstas na LGPD;
– Informar aos titulares dos dados sobre os seus direitos e sobre as características do tratamento dos seus dados;
– Atender às solicitações dos titulares dos dados referentes ao acesso, correção, exclusão, portabilidade, anonimização ou bloqueio dos seus dados;
– Estabelecer uma política de segurança da informação que defina as responsabilidades, as normas e os procedimentos para garantir a proteção dos dados pessoais;
– Adotar medidas técnicas e administrativas para prevenir, detectar e responder a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
– Notificar aos titulares dos dados e à ANPD sobre qualquer incidente de segurança que possa causar risco ou dano aos titulares;
– Designar um encarregado pela proteção de dados pessoais, que será o canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD;
– Capacitar os colaboradores sobre as boas práticas de segurança da informação e sobre os requisitos da LGPD.
Concluindo , como a segurança da informação é afetada pela LGPD ?
A LGPD é uma oportunidade para as organizações melhorarem a sua segurança da informação e aumentarem a confiança dos seus clientes, parceiros e fornecedores.
Ao se adequarem à lei, as organizações demonstram o seu compromisso com a privacidade e a proteção dos dados pessoais, gerando valor para o seu negócio e para a sociedade.
Não sabe como implementar a LGPD em sua empresa ?
Entre em contato conosco !
Podemos fazer uma parceria e ajudar sua empresa à estar em dia com a LGPD , evitando possíveis dores de cabeça para os seus negócios com a lei vigente .
Até a próxima !
Você pode gostar : Como a consultoria em LGPD ajuda sua empresa !
Compartilhe