Como a LGPD atinge a política de privacidade dos e-commercer ? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que entrou em vigor em setembro de 2020 e que tem como objetivo garantir a segurança e o controle dos dados pessoais dos usuários na internet.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa ou empresa que colete, armazene, trate ou compartilhe dados pessoais no Brasil, independentemente do país de origem ou da localização dos servidores.
Mas o que isso significa para os e-commerces? Como eles devem se adaptar à LGPD e quais são as penalidades para o não cumprimento da lei?
E-commerces x dados dos clientes
A LGPD estabelece uma série de princípios, direitos e deveres que devem ser observados pelos e-commerces na hora de lidar com os dados dos seus clientes.
Por exemplo, os e-commerces devem:
– Informar claramente aos usuários quais dados serão coletados, para quais finalidades, por quanto tempo e com quem serão compartilhados;
– Obter o consentimento expresso e específico dos usuários para o tratamento dos seus dados, salvo em casos previstos em lei;
– Garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas;
– Respeitar os direitos dos titulares dos dados, como o acesso, a retificação, a exclusão, a portabilidade, a revogação do consentimento e a oposição ao tratamento;
– Nomear um encarregado de proteção de dados, que será o canal de comunicação entre o e-commerce, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
– Reportar à ANPD e aos titulares dos dados qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano aos dados.
Como a LGPD atinge a política de privacidade dos e-commerces ? , penalidades
As penalidades para o não cumprimento da LGPD podem ser administrativas, civis ou criminais.
As sanções administrativas incluem advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento de dados.
As civis envolvem a reparação dos danos causados aos titulares dos dados, tanto de forma individual quanto coletiva.
As sanções criminais dependem da tipificação do crime cometido pelo infrator.
Quais são as boas práticas para garantir a segurança dos dados pessoais?
A segurança dos dados pessoais é um assunto que deve ser levado a sério por todos os envolvidos no tratamento desses dados, desde os titulares até os responsáveis.
Algumas boas práticas para garantir a segurança dos dados pessoais são:
– Ler atentamente as políticas de privacidade dos sites e aplicativos que utilizamos, verificando quais dados são coletados, como são usados e com quem são compartilhados;
– Dar o consentimento apenas para os fins que concordamos e revogá-lo sempre que desejarmos;
– Exercer os nossos direitos de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e oposição aos nossos dados sempre que necessário;
– Proteger os nossos dispositivos com senhas fortes e atualizadas, bem como softwares antivírus e firewall;
– Evitar clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em sites não confiáveis;
– Denunciar à ANPD ou aos órgãos competentes qualquer violação ou abuso dos nossos dados.
Como exercer meus direitos de acesso, retificação e exclusão dos dados pessoais?
Para exercer os nossos direitos de acesso, retificação e exclusão dos dados pessoais, devemos entrar em contato com o responsável pelo tratamento desses dados.
Desse modo , o contato pode ser feito por meio de um formulário online, um e-mail ou uma ligação telefônica.
Devemos informar quais são os nossos dados e quais são os nossos pedidos.
O responsável pelo tratamento deve nos responder em até 15 dias úteis, confirmando o atendimento ou justificando a negativa.
Se não ficarmos satisfeitos com a resposta do responsável pelo tratamento, podemos recorrer à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Ministério Público.
Eles poderão intermediar a solução do conflito ou aplicar as sanções cabíveis.
Conclusão , como a LGPD atinge a política de privacidade dos e-commerces ?
Portanto, é fundamental que os e-commerces se adequem à LGPD o quanto antes, revisando as suas políticas de privacidade, os seus contratos com fornecedores e parceiros, os seus sistemas e processos internos e as suas estratégias de marketing e vendas.
Assim, eles poderão garantir não só a conformidade legal, mas também a confiança e a fidelização dos seus clientes.
Está com dificuldades em implementar a LGPD em seu negócio ?
Entre em contato conosco , para facilitar a sua jornada !
Até a próxima !
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