LGPD e a evolução de tecnologia no setor da saúde

Olá, neste artigo vamos falar sobre a LGPD e a evolução de tecnologia no setor da saúde.

LGPD e a evolução de tecnologia no setor da saúde

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

A LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais, inclusive no setor da saúde, que é um dos mais sensíveis e importantes para a sociedade.

 

A evolução de tecnologia no setor da saúde tem trazido muitos benefícios para os profissionais e os pacientes, como o uso de inteligência artificial, telemedicina, prontuário eletrônico, diagnóstico por imagem, entre outros.

Essas tecnologias permitem uma maior eficiência, qualidade e precisão nos serviços de saúde, além de facilitar o acesso e a comunicação entre os envolvidos.

 

No entanto, essas tecnologias também trazem desafios e riscos para a proteção dos dados pessoais dos pacientes.

Os dados podem ser expostos, vazados ou utilizados indevidamente por terceiros.

Por isso, é fundamental que o setor da saúde esteja em conformidade com a LGPD, adotando medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados e o respeito aos direitos dos titulares.

 

Princípios , direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais

A LGPD estabelece uma série de princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais, que devem ser observados por todos os agentes envolvidos.

Entre eles, destacam-se:

Princípios

– Finalidade, em outras palavras . determina que os dados devem ser coletados para uma finalidade específica, explícita e legítima, e não podem ser tratados de forma incompatível com essa finalidade.

– Necessidade, que determina que os dados devem ser coletados apenas na medida do necessário para atender à finalidade informada ao titular.

– Consentimento, que determina , em consequencia ,  que os dados devem ser coletados com o consentimento livre, informado e inequívoco do titular, salvo exceções previstas em lei.

– Transparência, que , primordialmente , determina que os titulares devem ter acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, como a identidade do controlador, a finalidade, a forma e a duração do tratamento, entre outras.

– Segurança, que determina, desse modo , que os dados devem ser protegidos contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou qualquer forma de dano.

– Responsabilização e prestação de contas,  determina ,  primeiramente ,  que os agentes devem demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.

 

Direitos , LGPD e tecnologia no setor da saúde

Além disso, a LGPD concede aos titulares dos dados uma série de direitos, como o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, revogação do consentimento, entre outros.

O titular dos dados devem ter esses direitos garantidos pelos agentes mediante solicitação .

 

Deveres

Em suma , o descumprimento da LGPD pode acarretar em sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD  é o órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento da lei.

As sanções previstas na LGPD são:

 

– Advertência

– Multa simples de até 2% do faturamento da empresa limitada a R$ 50 milhões por infração

– Multa diária até o limite total da multa simples

– Publicização da infração

– Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração

– Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados relacionado à infração

– Suspensão ou proibição do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados

 

Além das sanções administrativas, com toda a certeza , o descumprimento da LGPD pode gerar responsabilização civil ou penal dos agentes de tratamento pelos danos causados aos titulares dos dados.

Concluindo , a LGPD e a tecnologia no setor da saúde

Portanto, é essencial que o setor da saúde esteja atento às exigências da LGPD e se adapte às novas regras para o tratamento dos dados pessoais dos pacientes.

Assim, será possível aproveitar as vantagens da evolução de tecnologia no setor da saúde sem comprometer a privacidade e a segurança dos dados.

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Até a próxima !

 

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