Olá, neste artigo vamos falar sobre a LGPD em farmácias: desafios e medidas a serem aplicadas.
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
A LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais, inclusive nas farmácias, que lidam com informações sensíveis dos clientes, como receitas médicas, dados de saúde, dados financeiros, entre outros.
Por isso, as farmácias precisam se adequar à LGPD e adotar medidas para proteger os dados dos seus clientes e evitar sanções administrativas, como multas, advertências e até mesmo a suspensão das atividades.
Principais desafios e medidas
Mas quais são os principais desafios e medidas que as farmácias devem enfrentar para se adaptar à LGPD?
Vamos ver alguns deles a seguir:
– Mapear os dados pessoais que são coletados, armazenados, tratados e compartilhados pela farmácia, identificando a origem, a finalidade, a base legal e o tempo de retenção de cada dado.
– Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares dos dados para o tratamento dos seus dados pessoais, sempre que necessário.
respeite o direito dos titulares de acessar, corrigir, excluir, portar ou revogar o consentimento dos seus dados.
– Implementar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, vazamentos ou qualquer forma de violação.
– Nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), que será o responsável por orientar e monitorar as atividades relacionadas à LGPD na farmácia, bem como ser o canal de comunicação com os titulares dos dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
– Elaborar uma política de privacidade e um termo de uso que expliquem de forma clara e transparente como os dados pessoais são tratados pela farmácia e quais são os direitos e deveres dos titulares dos dados e da farmácia.
– Capacitar os funcionários da farmácia sobre as normas e as boas práticas da LGPD.
Desse modo , ficarão conscientizados sobre a importância da proteção de dados e da responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos no tratamento dos dados.
Sanções administrativas previstas na LGPD
Com toda a certeza , é importante que as farmácias conheçam as sanções administrativas previstas na LGPD.
As sanções acontecem nos casos de violação dos direitos dos titulares dos dados ou do descumprimento das normas da lei.
As sanções administrativas são bem variáveis .
Em outras palavras . podem ser uma simples advertência, até uma multa equivalente a 2% do faturamento da farmácia no ano anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Outras sanções possíveis são:
– O bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração;
– A suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento dos dados;
– A proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Essas sanções podem ser aplicadas pela ANPD ou pelos órgãos competentes após um processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
As sanções também podem ser cumulativas, dependendo da gravidade da infração.
Conclusão
Como podemos ver, a LGPD em farmácias é um tema complexo e desafiador, que exige uma mudança cultural e organizacional nas farmácias.
No entanto, também é uma oportunidade para as farmácias se diferenciarem no mercado, oferecendo mais confiança e credibilidade aos seus clientes, além de evitar riscos jurídicos e reputacionais.
Por isso, é fundamental que as farmácias busquem orientação profissional e se preparem para essa nova realidade .
Até mais !
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