O que a LGPD exige das emresas ? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe mudanças significativas na forma como as empresas brasileiras lidam com os dados dos seus clientes e colaboradores.
Mas o que, de fato, a LGPD exige das empresas?
Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da lei e te ajudar a entender como se adequar à nova realidade.
1. Transparência e Consentimento Livre e Informado
A LGPD coloca o titular dos dados no centro do processo.
As empresas precisam ser transparentes sobre como coletam, armazenam e utilizam os dados pessoais, fornecendo informações claras e acessíveis sobre suas práticas.
O consentimento livre e informado é fundamental para qualquer tratamento de dados.
Isso significa que o titular deve ser informado sobre as finalidades do tratamento, ter o direito de negar ou revogar o consentimento e saber quais seus direitos em relação aos seus dados.
2. Segurança da Informação
A LGPD exige que , sobretudo , as empresas adotem medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, uso indevido, alteração, perda ou destruição.
Isso inclui , desse modo , a implementação de medidas como criptografia, controle de acesso, treinamento de funcionários e planos de resposta a incidentes.
3. Governança de Dados
Em outras palavras , as empresas precisam ter um responsável pelo tratamento de dados, que pode ser um funcionário ou uma empresa externa especializada.
O responsável é o ponto de contato para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e para os titulares dos dados.
É importante também que as empresas mapeiem seus processos de tratamento de dados, identifiquem os riscos e implementem medidas de mitigação.
4. Direitos dos Titulares dos Dados
A LGPD garante aos titulares dos dados diversos direitos, como:
- Direito de acesso: Saber quais dados pessoais a empresa possui sobre ele e como os utiliza;
- Direito de retificação: Solicitar a correção de dados incorretos ou incompletos;
- Direito de apagamento: Solicitar a exclusão dos seus dados pessoais, em determinadas situações;
- Direito à portabilidade: Receber seus dados pessoais em formato estruturado, de uso comum e de leitura automática;
- Direito de oposição: Opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais para determinadas finalidades;
- Direito à limitação do tratamento: Solicitar que o tratamento dos seus dados pessoais seja suspenso em determinadas situações.
As empresas precisam ter mecanismos para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos de forma fácil e gratuita.
5. Sanções em caso de descumprimento
Em suma , o descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como multas de até R$ 50 milhões, e até mesmo sanções penais.
6. Como se adequar à LGPD
A adequação à LGPD é um processo contínuo que , com toda a certeza , exige compromisso e investimento das empresas.
Algumas medidas importantes para se adequar à lei incluem:
- Nomear um responsável pelo tratamento de dados;
- Mapear os processos de tratamento de dados;
- Implementar medidas de segurança da informação;
- Obter o consentimento livre e informado dos titulares dos dados;
- Fornecer informações claras e acessíveis sobre as práticas de tratamento de dados;
- Ter mecanismos para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos;
- Treinar os funcionários sobre a LGPD.
Conclusão
A LGPD representa um passo importante para proteger a privacidade dos dados pessoais no Brasil.
Portanto , ao se adequarem à lei, as empresas podem fortalecer a confiança dos seus clientes e colaboradores, além de evitar sanções e multas.
Lembre-se:
A LGPD é uma lei complexa e exige atenção constante.
É importante buscar orientação profissional especializada para garantir a adequação da sua empresa.
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Até a próxima !
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