LGPD prontuário médico. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, revolucionou a forma como dados pessoais são tratados no Brasil.
No setor da saúde, onde informações extremamente sensíveis são rotineiramente coletadas e armazenadas em prontuários médicos, a atenção à LGPD é ainda mais crucial.
Afinal, estamos falando de dados sobre a saúde de indivíduos, que exigem o máximo de cuidado e segurança.
Este artigo explora a importância da LGPD para os prontuários médicos.
E, o mais importante, apresenta algumas boas práticas para garantir a conformidade e a proteção dessas informações tão delicadas.

A Sensibilidade dos Dados em Prontuários Médicos
Com toda a certeza, prontuários médicos contêm uma vasta gama de informações pessoais, desde dados cadastrais até o histórico de saúde completo do paciente, incluindo diagnósticos, tratamentos, resultados de exames e informações sobre seu estilo de vida.
Esses dados são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD, o que lhes confere um nível de proteção ainda maior.
Certamente, a divulgação ou o acesso indevido a essas informações pode ter consequências graves para o paciente, como discriminação, estigma e violação de sua privacidade. Portanto, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão ética e de respeito aos direitos dos pacientes.
LGPD prontuário médico
Princípios da LGPD Aplicáveis aos Prontuários Médicos
Em suma, diversos princípios da LGPD são diretamente aplicáveis ao tratamento de dados em prontuários médicos.
Desse modo, destacamos alguns dos mais relevantes:
- Finalidade: Os dados devem ser coletados para propósitos específicos, legítimos e informados ao paciente. A coleta indiscriminada de informações não é permitida.
- Adequação: O tratamento dos dados deve ser compatível com a finalidade informada ao titular.
- Necessidade: Apenas os dados estritamente necessários para a finalidade do tratamento devem ser coletados.
- Livre Acesso: Os pacientes têm o direito de acessar seus dados pessoais mantidos nos prontuários.
- Qualidade dos Dados: As informações devem ser precisas, claras, relevantes e atualizadas.
- Segurança: Devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou difusão.
- Transparência: Os pacientes devem ser informados de forma clara e acessível sobre como seus dados serão tratados.
- Responsabilização e Prestação de Contas: Os agentes de tratamento (clínicas, hospitais, profissionais de saúde) devem demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir a LGPD.

LGPD prontuário médico
Boas Práticas para a Gestão de Prontuários Médicos em Conformidade com a LGPD
Em outras palavras, para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados sensíveis dos pacientes, instituições e profissionais de saúde devem adotar uma série de boas práticas:
Política de privacidade clara e abrangente
Desenvolver e implementar uma política de privacidade que informe os pacientes de forma detalhada sobre como seus dados são coletados, utilizados, armazenados e protegidos.
Termos de consentimento adequados
Obter o consentimento livre, informado e inequívoco do paciente para o tratamento de seus dados pessoais, especialmente os dados sensíveis.
O consentimento deve ser, portanto, específico para cada finalidade.
Acesso restrito e controlado
Em resumo, limitar o acesso aos prontuários médicos apenas aos profissionais de saúde que realmente precisam das informações para o atendimento ao paciente.
Implementar sistemas de autenticação robustos e trilhas de auditoria para monitorar o acesso.

Segurança da informação reforçada
Adotar medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger os prontuários contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição.
Ou seja, incluir firewalls, criptografia, backups regulares e softwares antivírus atualizados.
Treinamento e conscientização da equipe
Capacitar todos os colaboradores sobre a LGPD, sobretudo, a importância da proteção de dados e os procedimentos internos para garantir a segurança dos prontuários.
Anonimização e pseudonimização
Sempre que possível e adequado para fins de pesquisa ou estatística, anonimizar ou pseudonimizar os dados dos prontuários para reduzir os riscos à privacidade dos pacientes.
Descarte seguro de prontuários físicos
Em princípio, para prontuários em formato físico, estabelecer procedimentos seguros para o descarte, garantindo que as informações não sejam acessíveis a terceiros.
Revisão e atualização contínuas
Monitorar e revisar periodicamente as políticas e os procedimentos de proteção de dados com o intuito de garantir sua eficácia e adequação às mudanças na legislação e nas melhores práticas.
Nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO)
Considerar a nomeação de um DPO para atuar como ponto de contato entre a instituição, os pacientes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Resposta a incidentes de segurança
Por fim, estabelecer um plano de resposta a incidentes de segurança que envolva a identificação, contenção, investigação e comunicação de eventuais violações de dados.

Conclusão :
A LGPD impõe um novo paradigma para o tratamento de dados pessoais, e no contexto dos prontuários médicos, a atenção a seus princípios e a adoção de boas práticas são imperativas.
Ao priorizar a segurança e a privacidade das informações de saúde de seus pacientes, instituições e profissionais não apenas cumprem uma obrigação legal, mas também fortalecem a confiança e a ética em seus serviços.
A implementação dessas medidas é um investimento na segurança dos dados e no respeito aos direitos dos pacientes, pilares fundamentais para uma assistência à saúde de qualidade.
Até a próxima !
Sugestão para leitura : Vazamento de dados de pacientes- Infoagil Consultoria –
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