Como a LGPD afeta o setor de saúde ?

Como a LGPD afeta o setor de saúde ? Olá, leitor! Você sabe o que é a LGPD e como ela afeta o setor de saúde? Neste artigo, vamos explicar o que é essa lei, quais são os seus princípios e direitos, e quais são as sanções previstas para quem descumpri-la. Acompanhe!

 

Como a LGPD afeta o setor de saúde ?

 

O que é a LGPD?

 

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor em setembro de 2020.

Em outras palavras , ela tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, regulamentando o seu tratamento por parte de empresas e órgãos públicos.

 

Os dados pessoais são todas as informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.

Além disso, a LGPD também protege os dados sensíveis, que são aqueles relacionados à origem racial ou

étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico

ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

 

 

 

A LGPD estabelece uma série de princípios e direitos que devem ser observados por quem trata os dados

pessoais, por conseguinte , observar algumas regras , á saber :

Coleta de dados devem ser coletados para uma finalidade específica e informada ao titular);

As informações  devem ser coletadas apenas na medida do necessário para atender à finalidade);

É necessário que haja um  consentimento livre, informado e inequívoco do titular);

o direito de acesso (o titular deve poder consultar os seus dados e as informações sobre o seu tratamento),

retificação (o titular deve poder corrigir os seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados),

o direito de exclusão (o titular deve poder solicitar a exclusão dos seus dados quando não forem mais necessários ou quando houver violação da lei),  entre outros.

 

Como a LGPD afeta o setor de saúde?

 

O setor de saúde é um dos que mais lida com dados pessoais sensíveis, pois envolve informações sobre a saúde e a vida dos pacientes.

 

 

Por isso, esse setor deve ter um cuidado especial com o cumprimento da LGPD, pois está sujeito a sanções mais severas em caso de violação.

 

A LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais sensíveis só pode ser feito nas seguintes hipóteses:

 

– Com o consentimento específico e destacado do titular;

– Quando for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

– Se for indispensável para a tutela da saúde, realizada por profissional de saúde ou por entidade sanitária;

– Quando for necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

 

 

– Caso for necessário para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular;

– Quando for necessário para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

– Se necessário para fins de pesquisa, desde que observados os requisitos legais.

 

Além disso, a LGPD também determina que os dados pessoais sensíveis devem ser tratados com segurança adequada, adotando-se medidas técnicas e administrativas capazes de protegê-los contra acessos não autorizados, perda, destruição ou dano.

 

Quais são as sanções por descumprimento da LGPD para o setor de saúde?

 

A LGPD prevê que quem descumprir as suas normas pode sofrer as seguintes sanções administrativas:

 

 

– Advertência;

– Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;

– Multa diária;

– Publicização da infração;

– Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

– Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

 

Essa responsabilidade pode ser solidária entre os agentes de tratamento, ou seja, o controlador e o operador podem responder conjuntamente pelos danos.

 

Como se adequar à LGPD no setor de saúde?

 

Para se adequar à LGPD no setor de saúde, é preciso seguir alguns passos, como:

 

– Mapear os dados pessoais sensíveis que são tratados pela organização, identificando a sua origem, finalidade, base legal, forma de armazenamento, compartilhamento e eliminação;

– Revisar os contratos e as políticas internas e externas relacionadas ao tratamento de dados pessoais sensíveis, adequando-os às exigências da lei;

– Obter o consentimento específico e destacado dos titulares dos dados pessoais sensíveis, sempre que necessário, em suma ,  informando-os sobre os seus direitos e as condições do tratamento;

– Implementar medidas de segurança da informação para proteger os dados pessoais sensíveis contra incidentes, como criptografia, firewall, backup, controle de acesso, etc.;

– Capacitar os colaboradores e os parceiros sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais sensíveis;

– Nomear um encarregado de proteção de dados pessoais (DPO), que , desse modo , será o canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

– Monitorar e atualizar constantemente as ações de conformidade com a LGPD.

 

 

 

 

 

Em Conclusão : Como a LGPD afeta o setor de saúde ?

 

A LGPD é uma lei que veio para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, especialmente os dados sensíveis relacionados à saúde.

O setor de saúde deve estar atento ao cumprimento da lei, pois está sujeito a sanções rigorosas em caso de violação.

Para se adequar à LGPD, é preciso seguir alguns passos que envolvem o mapeamento, a revisão, o consentimento, a segurança, a capacitação, a nomeação do DPO e o monitoramento dos dados pessoais sensíveis.

Assim, é possível não só evitar penalidades, mas também gerar confiança e valor para os pacientes e para a organização.

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1 comentário em “Como a LGPD afeta o setor de saúde ?”

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