Como adequar sua corretora à LGPD . A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe uma série de exigências para as empresas que lidam com dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.
As corretoras de seguros não estão isentas dessa obrigação e precisam se adequar às normas para evitar multas e prejuízos à sua reputação.
Mas como fazer isso na prática?
Neste artigo, vamos apresentar 10 passos para adequar uma corretora à LGPD e garantir a segurança e a transparência no tratamento dos dados. Confira!
1.Nomeie um encarregado de dados
O encarregado de dados é a pessoa responsável por intermediar a comunicação entre a corretora, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ele deve ter conhecimento jurídico e técnico sobre a LGPD e as melhores práticas de proteção de dados.
2.Mapeie os dados que a corretora coleta e trata
O primeiro passo para adequar uma corretora à LGPD é saber quais dados são coletados, para quais finalidades, como são armazenados, por quanto tempo são mantidos e com quem são compartilhados.
Esse mapeamento deve abranger todos os processos da corretora que envolvem dados pessoais, desde o cadastro de clientes até o pagamento de comissões.
3.Obtenha o consentimento dos titulares dos dados
A LGPD estabelece que o tratamento dos dados pessoais só pode ser feito mediante o consentimento do titular, salvo algumas exceções previstas em lei.
Portanto, a corretora deve informar aos titulares quais dados serão coletados, para quais finalidades e como serão tratados, e solicitar o consentimento de forma clara e específica.
4.Revise os contratos com fornecedores e parceiros
A corretora deve verificar se os seus fornecedores e parceiros que também têm acesso aos dados pessoais dos clientes estão em conformidade com a LGPD.
Caso contrário, em suma , a corretora pode ser responsabilizada por eventuais violações ou vazamentos.
Por isso, é importante revisar os contratos e incluir cláusulas que garantam a proteção dos dados.
5.Adote medidas de segurança da informação
A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou alteração.
Algumas dessas medidas são: criptografar os dados, usar senhas fortes, restringir o acesso aos dados, fazer backups periódicos e treinar os colaboradores sobre as boas práticas de segurança.
6.Elabore uma política de privacidade
A política de privacidade é um documento que explica como a corretora coleta, trata, armazena e compartilha os dados pessoais dos titulares.
No site da corretora ou outro meio de fácil consulta , deve estar disponível a política de privacidade , que deve ser redigido em linguagem simples e acessível .
7.Crie um canal de atendimento aos titulares dos dados
A LGPD garante aos titulares dos dados uma série de direitos, como o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento.
Para facilitar o exercício desses direitos, a corretora, portanto, deve criar um canal de atendimento aos titulares dos dados, que pode ser um e-mail, um telefone ou um formulário online.
8.Atualize-se sobre as normas da ANPD
A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da LGPD no Brasil.
Em outras palavras,ela pode editar normas complementares, orientações e recomendações sobre a proteção de dados.
Por isso, é importante que a corretora acompanhe as atualizações da ANPD e se adapte às novas exigências.
9.Implemente uma cultura de proteção de dados na corretora
A adequação à LGPD não é um processo pontual, mas sim contínuo.
Para garantir que a corretora esteja sempre em conformidade com a lei, é preciso implementar uma cultura de proteção de dados na empresa, envolvendo,portanto, todos os colaboradores, gestores e diretores.
Isso significa conscientizar sobre a importância do tema, capacitar sobre as boas práticas e monitorar as atividades relacionadas aos dados.
10.Conte com o apoio de especialistas
Como adequar a corretora à LGPD, por se tratar de uma lei complexa, demanda uma série de mudanças na forma como as corretoras de seguros lidam com os dados pessoais.
Por isso, é recomendável contar com o apoio de especialistas que possam orientar e auxiliar na adequação à LGPD, como advogados, consultores e auditores.
Seguindo esses passos, sua corretora, com toda a certeza, poderá se beneficiar da LGPD, fortalecendo a confiança dos clientes, a reputação da marca, a competitividade no mercado e a inovação no setor.
Além disso, sua corretora poderá evitar os riscos de violação da privacidade, como vazamentos, fraudes, perdas financeiras e danos à imagem.
Artigos relacionados : O que é LGPD ? Lei Geral de Proteção de Dados
Em conclusão
Espero que este artigo 10 passos para adequar sua corretora à LGPD tenha sido útil para você.
Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário abaixo.
E se você quiser deixar sua corretora de acordo com a LGPD , evitando possíveis sanções , entre em contato conosco para uma adequação de seu negócio .
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Ótimo artigo . Como corretor , gostei dessas informações .