Dados pessoais x sensíveis. Olá, neste artigo vamos falar sobre a diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conceitos que são muito importantes para a proteção da privacidade e dos direitos dos usuários na internet.
Dados pessoais
São todas as informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, ou seja, um indivíduo vivo.
Por exemplo, o nome, o CPF, o endereço, o e-mail, o número de telefone, etc.
Os dados podem ser usados para diversos fins, como cadastro, marketing, pesquisa, etc.
No entanto, devem ser tratados com cuidado e respeito, seguindo as normas legais e éticas que garantem a segurança e a transparência do uso dessas informações.
Por exemplo, se você se inscreve em um site de compras online, você fornece seus dados pessoais para que a empresa possa entregar o produto na sua casa e enviar ofertas personalizadas para você.
Mas você também tem o direito de saber como esses dados são armazenados, compartilhados e protegidos pela empresa, e de solicitar a correção ou a exclusão deles se necessário.
Dados pessoais sensíveis
São aqueles que revelam aspectos mais íntimos e delicados da pessoa natural,
como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Esses dados são considerados mais vulneráveis a abusos e discriminações, por isso exigem um maior nível de proteção e consentimento do titular.
O uso indevido desses dados pode causar danos morais e materiais à pessoa natural.
Por exemplo, se você participa de uma pesquisa médica sobre uma doença genética, você deve autorizar
expressamente o uso dos seus dados sensíveis para esse fim específico e ter a garantia de que eles serão mantidos em sigilo.
Mas você também tem o direito de revogar esse consentimento a qualquer momento e de saber como esses dados serão descartados após o término da pesquisa.
Leitura Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Para saber mais sobre esse assunto, recomendamos a leitura da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em 2020 no Brasil e estabelece os princípios, os direitos e as responsabilidades sobre o tratamento dos dados pessoais no país.
A LGPD é inspirada na Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR), que é uma legislação europeia que visa harmonizar as normas sobre a proteção dos dados pessoais na União Europeia.
Essas leis são fundamentais para garantir que os usuários tenham mais controle sobre seus próprios dados e que as empresas sejam mais transparentes e éticas em relação ao uso desses dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplica as penalidades em caso de violação das normas da lei.
Essas sanções entraram em vigor em agosto de 2021 e podem variar desde uma advertência até uma proibição total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, depende da gravidade.
Dados pessoais x sensíveis : penalidades previstas pela LGPD
As penalidades previstas pela LGPD são as seguintes :
– Advertência: uma notificação formal para que o infrator adote medidas corretivas em um prazo determinado.
– Multa simples: uma sanção pecuniária de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
– Multa diária: uma sanção pecuniária aplicada por dia de descumprimento da lei, observado o limite da multa simples.
– Publicização da infração: uma divulgação pública da ocorrência da infração após a sua confirmação pela ANPD.
– Bloqueio dos dados pessoais: uma suspensão temporária do acesso aos dados pessoais que foram objeto da infração até a sua regularização.
– Eliminação dos dados pessoais: uma exclusão definitiva dos dados pessoais que foram objeto da infração.
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados: uma interrupção temporária das atividades de
tratamento de dados realizadas pelo banco de dados que foi objeto da infração, pelo prazo máximo de seis
meses, prorrogável por igual período, até a regularização do tratamento pelo controlador.
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais: uma interrupção temporária de todas
as atividades de tratamento de dados realizadas pelo controlador que foi objeto da infração,
pelo prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período.
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados: uma vedação
definitiva ou parcial das atividades de tratamento de dados realizadas pelo controlador ou pelo operador que
foi objeto da infração.
Em conclusão …
Dados pessoais x sensíveis , é fundamental que os usuários estejam cientes da diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis , e que saibam como exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição ao tratamento desses dados.
Além disso, é importante que as empresas e as entidades que coletam e utilizam esses dados cumpram com as
obrigações legais e adotem boas práticas de governança e segurança da informação.
Assim, podemos garantir uma internet mais segura, democrática e respeitosa para todos.
Sugestão de leitura : Quais são os direitos dos titulares de dados na LGPD ?
Compartilhe
Pingback: LGPD x dados sensíveis : um roll pouco taxativo - Infoagil Consultoria