A LGPD para administradores de condomínios . Olá, tudo bem?
Neste artigo, vou falar sobre um assunto muito importante para os administradores de condomínios:
a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados.
Você sabe o que é essa lei e como ela afeta o seu trabalho? Se não, continue lendo e descubra!
Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD é uma lei federal que entrou em vigor em setembro de 2020 e que tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Dados pessoais são todas as informações que podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.
A lei estabelece uma série de direitos e deveres para quem coleta, armazena, trata e compartilha esses dados, seja no âmbito público ou privado.
LGPD para administradores de condomínios
Mas o que isso tem a ver com os condomínios?
Bem, os condomínios também lidam , em suma , com dados pessoais dos moradores, funcionários, fornecedores e visitantes.
Por exemplo, quando você faz um cadastro de um novo morador, quando você emite um boleto de cobrança, quando você registra a entrada e saída de pessoas na portaria, quando você envia um comunicado por e-mail ou WhatsApp, etc.
Todos esses dados com toda a certeza , estão sujeitos à LGPD e devem ser tratados com cuidado e segurança.
Regras básicas para de adpatar à LGPD
Isso significa que os administradores de condomínios precisam se adaptar à LGPD e seguir algumas regras básicas, como:
– Informar aos titulares dos dados (as pessoas a quem os dados se referem) sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento dos dados;
– Obter o consentimento dos titulares dos dados para coletar e usar os dados, exceto nos casos previstos em lei;
– Garantir a segurança dos dados, portanto, evitando vazamentos, invasões, perdas ou danos;
– Respeitar os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e oposição ao tratamento dos dados;
– Nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), que é a pessoa responsável por orientar e fiscalizar as atividades relacionadas aos dados no condomínio;
– Elaborar uma política de privacidade e um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD), que , em outras palavras , são documentos que explicam como o condomínio trata os dados e quais são os riscos envolvidos.
Administradores de condomínio : evite essas dores de cabeça !
O cumprimento da LGPD é fundamental para evitar problemas jurídicos e multas que podem chegar a 2% do faturamento do condomínio ou até R$ 50 milhões por infração.
Além disso, a LGPD é uma forma de valorizar os direitos fundamentais das pessoas e de promover uma cultura de transparência e confiança nas relações entre os condôminos.
Sou obrigado a dar meu CPF para entrar no condomínio ?
Não, você não é obrigado a dar seu CPF para entrar no condomínio.
Essa é uma prática abusiva e ilegal que viola o seu direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
O CPF é um documento sigiloso que só pode ser solicitado por órgãos públicos ou entidades autorizadas pela lei.
O condomínio não tem nenhuma justificativa para exigir o seu CPF, a menos que você seja um morador ou proprietário e esteja em débito com as taxas condominiais.
Nesse caso, o CPF pode ser usado para fins de cobrança judicial.
Mas se você for apenas um visitante, um prestador de serviço ou um entregador, você não precisa fornecer o seu CPF para entrar no condomínio.
Você pode se recusar a dar essa informação e denunciar essa prática ao Procon ou ao Ministério Público.
Em conclusão … A LGPD para administradores de condomínios
Portanto, se você é um administrador de condomínio, não perca tempo e comece já a se adequar à LGPD.
Se você precisar de ajuda profissional, conte com a nossa consultoria especializada em proteção de dados para condomínios.
Entre em contato conosco e saiba mais!
Sugestão para leitura : LGPD no RH : o que é , os impactos e como se adequar ?
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