LGPD : explicando o compartilhamento de dados . Olá, leitor!
Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante para quem usa a internet:
a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa lei entrou em vigor em 2020 e tem como objetivo garantir os direitos dos usuários sobre seus dados pessoais, como nome, e-mail, CPF, endereço, etc.
Mas você sabe o que a LGPD diz sobre o compartilhamento de dados? Vamos explicar neste artigo.
O que é o compartilhamento de dados?
O compartilhamento de dados é quando uma empresa ou organização repassa os dados pessoais de seus clientes ou usuários para outras empresas ou entidades, com ou sem o consentimento do titular dos dados.
Por exemplo, quando você se cadastra em um site de compras e recebe ofertas de outras lojas por e-mail, ou quando você usa um aplicativo de transporte e ele compartilha sua localização com outros serviços.
O compartilhamento de dados pode ter benefícios para os usuários, como receber ofertas personalizadas, ter acesso a serviços integrados ou melhorar a experiência do usuário.
Mas também pode trazer riscos, como invasão de privacidade, uso indevido dos dados, fraudes, golpes ou até mesmo discriminação.
O que a LGPD diz sobre o compartilhamento de dados?
A LGPD estabelece que o compartilhamento de dados só pode ser feito se houver uma base legal para isso, ou seja, se houver uma justificativa prevista na lei para que os dados sejam repassados.
As bases legais mais comuns são:
– O consentimento do titular dos dados: quando o usuário autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados para uma finalidade específica e informada.
– O cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória: quando a empresa ou organização é obrigada por lei ou por uma autoridade competente a fornecer os dados.
– A execução de um contrato ou de procedimentos preliminares: quando o compartilhamento de dados é necessário para a prestação de um serviço ou produto contratado pelo usuário.
– O exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral: quando a empresa ou organização precisa defender seus direitos em uma disputa judicial ou extrajudicial.
– A proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro: quando há uma situação de emergência que coloque em risco a vida ou a integridade física do usuário ou de outra pessoa.
– A tutela da saúde: quando há uma necessidade de proteger a saúde do usuário ou de terceiro, em procedimentos realizados por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.
– O legítimo interesse do controlador ou de terceiro: quando o compartilhamento de dados é feito para atender a um interesse legítimo da empresa ou organização que não viole os direitos e liberdades fundamentais do usuário.
Determinações da LGPD
Além disso, a LGPD determina que o compartilhamento de dados deve respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, qualidade, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Isso significa que os dados só podem ser compartilhados para fins específicos e compatíveis com o contexto do tratamento;
Apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados para essa finalidade .
O compartilhamento deve conter informações claras e acessíveis .
Os dados fornecidos devem ter a exatidão, atualização e confiabilidade garantidas com as devidas medidas necessárias.
Precisam ser implementadas ações para proteger os dados contra perdas, danos, acessos não autorizados ou qualquer forma de violação.
O tratamento de dados deve poupar os usuários de possíveis danos .
E , importante , não podem ser realizados tratamentos que possam causar discriminação ilícita ou abusiva; e que devem ser demonstradas as medidas adotadas para cumprir as normas da LGPD.
Quais são os direitos dos usuários em relação ao compartilhamento de dados ?
A LGPD garante aos usuários uma série de direitos em relação ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo o compartilhamento.
Quais são esses direitos ?
1.Confirmação da existência do tratamento dos seus dados e ao acesso aos mesmos.
2. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
3. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
4. Portabilidade dos seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
5. Os dados quando compartilhados , é necessário informações sobre as entidades públicas e privadas envolvidas .
6. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento para o tratamento dos seus dados e sobre as consequências da negativa.
7. Revogação do consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa.
8. Oposição ao tratamento dos seus dados, em caso de descumprimento da lei ou de legítimo interesse do controlador.
Como exercer os seus direitos em relação ao compartilhamento de dados?
Para exercer os seus direitos em relação ao compartilhamento de dados, você deve entrar em contato com a empresa ou organização responsável pelo tratamento dos seus dados e solicitar as informações ou providências que deseja.
A empresa ou organização deve responder à sua solicitação em até 15 dias, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
Se você não ficar satisfeito com a resposta ou se tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia sobre o compartilhamento de dados, recorra à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação da LGPD.
Conclusão
O compartilhamento de dados é uma prática comum na internet.
O respeito aos direitos dos usuários e às normas da LGPD devem prevalecer nessa prática .
Por isso, é importante estar atento às políticas de privacidade dos sites e aplicativos utilizados.
Dê o seu consentimento apenas para o compartilhamento de dados que tenha a sua concordância e , sobretudo , exerça os seus direitos sempre que necessário.
Assim, você pode aproveitar os benefícios do compartilhamento de dados sem colocar em risco a sua privacidade e segurança.
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