LGPD na telemedicina. A telemedicina, impulsionada pelos avanços tecnológicos e pela crescente necessidade de acesso remoto a cuidados de saúde, transformou a maneira como médicos e pacientes interagem.
De consultas virtuais a monitoramento remoto e telediagnóstico, as ferramentas digitais oferecem conveniência, eficiência e a possibilidade de alcançar populações em áreas remotas.
No entanto, essa evolução traz consigo desafios significativos, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e sensíveis dos pacientes.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece um marco legal rigoroso para o tratamento dessas informações, impactando diretamente a prática da telemedicina.
Garantir a privacidade dos pacientes na telemedicina sob a égide da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também um imperativo ético e um fator crucial para construir e manter a confiança entre médicos e pacientes.
O tratamento inadequado de dados de saúde pode levar a sérias consequências, incluindo vazamentos de informações confidenciais, discriminação e danos à reputação dos profissionais e instituições de saúde.
Este artigo explora em profundidade os principais aspectos da LGPD aplicáveis à telemedicina, detalhando as responsabilidades dos agentes de tratamento, os direitos dos pacientes e as melhores práticas para garantir a conformidade e a segurança dos dados no ambiente digital da saúde.

O Cenário da Telemedicina e a Sensibilidade dos Dados
A telemedicina abrange uma ampla gama de serviços de saúde prestados remotamente, utilizando tecnologias da informação e comunicação.
Isso inclui consultas online, emissão de laudos a distância, monitoramento de pacientes por meio de dispositivos vestíveis, segundas opiniões médicas virtuais e até mesmo cirurgias robóticas assistidas remotamente.
Em cada uma dessas modalidades, dados pessoais e, principalmente, dados sensíveis dos pacientes são coletados, processados e armazenados.
Dados sensíveis, conforme definidos pela LGPD, incluem informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
No contexto da telemedicina, praticamente todos os dados coletados são considerados sensíveis, abrangendo histórico médico, resultados de exames, diagnósticos, tratamentos, informações sobre estilo de vida e, em alguns casos, dados biométricos capturados por dispositivos de monitoramento.
A natureza altamente confidencial desses dados exige um tratamento cuidadoso e em estrita conformidade com os princípios e as regras estabelecidas pela LGPD.
A lei busca proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais, estabelecendo obrigações claras para aqueles que lidam com dados pessoais.
Princípios da LGPD Aplicáveis à Telemedicina
A LGPD estabelece uma série de princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais, e sua aplicação na telemedicina é fundamental para garantir a privacidade dos pacientes. Alguns dos princípios mais relevantes incluem:
Finalidade
O tratamento de dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Na telemedicina, a finalidade do tratamento deve ser clara, como a realização de uma consulta, a emissão de um laudo ou o monitoramento da condição de saúde do paciente.
Adequação
O tratamento deve ser compatível com a finalidade informada ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
As informações coletadas devem ser relevantes e proporcionais ao serviço de telemedicina oferecido.
Necessidade
O tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Desse modo, deve abranger os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Na telemedicina, apenas os dados estritamente necessários para o atendimento e acompanhamento do paciente devem ser coletados.

Livre Acesso
É garantida aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais, bem como sobre a integralidade de seus dados. Os pacientes de telemedicina têm o direito de saber quais dados estão sendo coletados, como estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
Qualidade dos Dados
Os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Os registros de teleconsultas e informações de monitoramento devem ser precisos e mantidos atualizados.
Transparência
É garantida aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
É importante observar os segredos comercial e industrial.
Os pacientes devem ser informados de forma clara sobre as práticas de privacidade adotadas na telemedicina.
Segurança
Devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
A segurança dos dados é crucial na telemedicina, envolvendo a proteção de sistemas, redes e dispositivos utilizados na prestação dos serviços.
Prevenção
Devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
A implementação de políticas de privacidade robustas e a realização de avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA) são medidas preventivas importantes.

Não Discriminação
O tratamento não poderá ser realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Os dados de saúde coletados na telemedicina não podem ser utilizados para fins de discriminação.
Responsabilização e Prestação de Contas
Os agentes de tratamento devem demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Importante : essas medidas devem comprovar eficácia.
As instituições de saúde e os profissionais que atuam na telemedicina devem ser capazes de comprovar que estão cumprindo as exigências da LGPD.
Bases Legais para o Tratamento de Dados na Telemedicina
Com toda a certeza, a LGPD estabelece diversas bases legais que legitimam o tratamento de dados pessoais.
No contexto da telemedicina, algumas bases são particularmente relevantes:
Consentimento
O tratamento de dados pessoais sensíveis, como os dados de saúde, geralmente requer o consentimento específico e destacado do titular.
Contudo, o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, manifestado pela vontade do titular de forma clara e específica para uma finalidade determinada.
Na telemedicina, o consentimento do paciente deve ser obtido de forma transparente, explicando claramente quais dados serão coletados, para qual finalidade e como serão utilizados.
É importante que o consentimento possa ser revogado a qualquer momento pelo titular.
Proteção da Saúde
O tratamento de dados pessoais pode ser realizado sem o consentimento do titular quando for necessário para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, ou para a tutela da saúde, exclusivamente para procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Esta base legal é fundamental sobretudo, para a prestação de serviços de telemedicina, permitindo o tratamento de dados necessários para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento do paciente, mesmo sem o consentimento explícito em situações específicas.
No entanto, é importante observar que essa exceção deve ser interpretada restritivamente e utilizada apenas quando estritamente necessária para a finalidade de proteção da saúde.
Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória
O tratamento de dados pode ser necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que o controlador esteja sujeito.
No geral, a telemedicina, existem diversas regulamentações específicas que exigem a coleta e o armazenamento de dados dos pacientes, como prontuários eletrônicos e registros de atendimentos.
Execução de Contrato ou de Procedimentos Preliminares Relacionados a Contrato
Por fim, o tratamento de dados pode ser necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Em alguns casos, a prestação de serviços de telemedicina pode envolver um contrato entre o paciente e a instituição de saúde ou o profissional, legitimando o tratamento dos dados necessários para a execução desse contrato.
Logo, é crucial que os agentes de tratamento na telemedicina identifiquem a base legal adequada para cada atividade de tratamento de dados e documentem essa escolha de forma clara e transparente.

Responsabilidades dos Agentes de Tratamento na Telemedicina
A LGPD define dois principais agentes de tratamento: o controlador e o operador.
- Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No contexto da telemedicina, as instituições de saúde, clínicas, hospitais e os próprios profissionais de saúde que oferecem serviços de telemedicina atuam como controladores, sendo responsáveis com o intuito de definir a finalidade e os meios do tratamento dos dados dos pacientes.
- Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Na telemedicina, os operadores podem incluir empresas de tecnologia que fornecem plataformas de teleconsulta, sistemas de prontuários eletrônicos, serviços de armazenamento em nuvem e outras soluções tecnológicas utilizadas no tratamento de dados dos pacientes.
Em suma, tanto o controlador quanto o operador têm responsabilidades específicas sob a LGPD.
O controlador é o principal responsável por garantir a conformidade com a lei, devendo adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais e assegurar o cumprimento dos direitos dos titulares.
O operador deve realizar o tratamento de dados de acordo com as instruções do controlador e em conformidade com a LGPD.
Na telemedicina, é fundamental que haja clareza na definição dos papéis e responsabilidades entre os controladores (instituições de saúde, profissionais) e os operadores (empresas de tecnologia).
Desse modo, contratos claros e bem definidos devem estabelecer as obrigações de cada parte em relação à proteção de dados, incluindo medidas de segurança, procedimentos em caso de incidentes e responsabilidades em caso de descumprimento da lei.
Direitos dos Pacientes no Contexto da Telemedicina
Em outras palavras, a LGPD confere aos titulares dos dados uma série de direitos que devem ser respeitados pelos agentes de tratamento na telemedicina. Os pacientes têm o direito de:
Confirmação da existência de tratamento
O paciente pode decerto, solicitar ao controlador a confirmação de que seus dados pessoais estão sendo tratados.
Acesso aos dados
O paciente tem o direito de acessar seus dados pessoais que estão sendo tratados pelo controlador.
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Em princípio, o paciente pode solicitar a correção de informações incorretas ou desatualizadas.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei
O paciente pode solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados que não sejam necessários para a finalidade do tratamento, que sejam excessivos ou que tenham sido tratados em desacordo com a LGPD.
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
O paciente tem o direito de solicitar a portabilidade de seus dados para outro prestador de serviços de saúde, dentro dos limites da regulamentação.
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei
O paciente pode solicitar a eliminação dos dados que foram tratados com base no seu consentimento, exceto, todavia, em casos específicos previstos na lei, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
Antes de mais nada, o paciente tem o direito de saber com quais outras organizações seus dados foram compartilhados.
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
Nos casos em que o tratamento se baseia no consentimento, o paciente deve ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as possíveis consequências dessa negativa.
Revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular
O paciente tem o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento, de forma fácil e gratuita.
Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade
Em outras palavras, embora menos comum na telemedicina tradicional, este direito pode ser relevante em sistemas de triagem ou diagnóstico baseados em inteligência artificial.
Os agentes de tratamento na telemedicina devem estabelecer mecanismos eficazes para garantir o exercício desses direitos pelos pacientes, respondendo às solicitações dentro dos prazos legais e de forma transparente.

Melhores Práticas para Garantir a Privacidade na Telemedicina sob a LGPD
Em resumo, para garantir a conformidade com a LGPD e proteger a privacidade dos pacientes na telemedicina, as instituições de saúde e os profissionais devem adotar uma série de melhores práticas:
1. Implementar uma Política de Privacidade Clara e Abrangente
A política de privacidade deve informar os pacientes de forma clara e acessível sobre quais dados são coletados, como são utilizados, com quem são compartilhados, por quanto tempo são armazenados, bem como quais são seus direitos e como podem exercê-los.
A política deve ser específica para os serviços de telemedicina oferecidos.
2. Obter o Consentimento de Forma Adequada
Igualmente, quando o tratamento de dados sensíveis se basear no consentimento, ele deve ser obtido de forma livre, informada e inequívoca.
Ele deve ser por meio de um termo de consentimento específico e destacado.
O paciente deve ter a opção de fornecer ou negar o consentimento para finalidades específicas.

3. Minimizar a Coleta de Dados
Coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade do serviço de telemedicina prestado.
Evitar a coleta de informações excessivas ou irrelevantes.
4. Garantir a Segurança dos Dados
Implementar medidas técnicas e administrativas robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou divulgação.
Isso inclui, por exemplo, a utilização de criptografia, firewalls, controles de acesso, auditorias de segurança e outras medidas de proteção adequadas ao risco.
5. Utilizar Plataformas de Telemedicina Seguras
Escolher plataformas de telemedicina que possuam certificações de segurança e que demonstrem conformidade com as melhores práticas de proteção de dados.
Dessa forma, verificar se as plataformas oferecem recursos como criptografia de ponta a ponta nas comunicações e armazenamento seguro dos dados.
6. Treinar e Conscientizar a Equipe
Todos os profissionais envolvidos na prestação de serviços de telemedicina devem ser adequadamente treinados sobre a LGPD, as políticas de privacidade da instituição e as melhores práticas de segurança da informação.
Não obstante, a conscientização contínua é fundamental para garantir o cumprimento das normas.
7. Implementar Procedimentos para o Exercício dos Direitos dos Titulares
Ao mesmo tempo, estabelecer canais de comunicação claros e eficientes para que os pacientes possam exercer seus direitos previstos na LGPD, como acesso, correção, eliminação e portabilidade de dados.
De maneira idêntica, responder às solicitações dentro dos prazos legais.

8. Realizar Avaliações de Impacto à Proteção de Dados (DPIA)
Similarmente, para atividades de tratamento que apresentem alto risco à privacidade dos pacientes, como o uso de novas tecnologias ou o tratamento de um grande volume de dados sensíveis, realizar DPIAs para identificar e mitigar os riscos.
9. Gerenciar Incidentes de Segurança
Não obstante, desenvolver um plano de resposta a incidentes de segurança que envolva a identificação, contenção, investigação e comunicação de eventuais vazamentos ou acessos não autorizados de dados pessoais.
Por conseguinte, notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, conforme exigido pela LGPD.
10. Auditorias Regulares
Realizar auditorias periódicas para verificar a eficácia das medidas de segurança e a conformidade com a LGPD e com as políticas internas de privacidade.
11. Transparência na Comunicação
Manter uma comunicação transparente com os pacientes sobre as práticas de privacidade adotadas na telemedicina, ou seja, explicar de forma clara e acessível como seus dados são tratados.
12. Celebrar Contratos com Operadores que Garantam a Segurança
Ao contratar empresas de tecnologia para fornecer plataformas ou serviços de telemedicina, certificar-se, por certo, de que esses operadores ofereçam garantias suficientes de cumprimento da LGPD e de adoção de medidas de segurança adequadas.
Em seguida, incluir cláusulas contratuais específicas sobre proteção de dados e responsabilidades.

Em conclusão
A telemedicina oferece inúmeros benefícios para pacientes e profissionais de saúde, mas a sua expansão exige uma atenção redobrada à proteção de dados pessoais e sensíveis.
A LGPD estabelece um marco legal rigoroso que deve ser integralmente observado na prática da telemedicina.
Garantir a privacidade dos pacientes não é apenas uma obrigação legal, mas um elemento essencial para construir a confiança e a credibilidade dos serviços de saúde remotos.
Ao adotar as melhores práticas de segurança da informação, implementar políticas de privacidade transparentes, obter o consentimento adequado dos pacientes e respeitar seus direitos, as instituições de saúde e os profissionais podem oferecer serviços de telemedicina de alta qualidade, inovadores.
E, principalmente, seguros e em conformidade com a LGPD.
A proteção da privacidade na telemedicina é um investimento na segurança dos pacientes e no futuro da saúde digital no Brasil.
Até o próximo artigo !
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