LGPD no recrutamento : como se adequar ?

LGPD no recrutamento : como se adequar ? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe consigo um novo paradigma para o tratamento de dados no Brasil.

As empresas, em todos os seus setores, precisaram se adequar às novas regras, e o recrutamento não foi exceção.

Nesse artigo, vamos abordar os principais pontos da LGPD que impactam o processo de recrutamento e seleção, e mostrar como as empresas podem se adequar à lei para evitar sanções e garantir a segurança dos dados dos candidatos.

LGPD no recrutamento : como se adequar ?

O que muda com a LGPD no recrutamento?

A LGPD estabelece princípios básicos para o tratamento de dados pessoais, como:

  • Finalidade específica: os dados coletados devem ter um propósito definido e claro, portanto, não podem ser utilizados para outros fins.
  • Adequação: os dados coletados devem ser relevantes para a finalidade proposta e não podem contudo , ser excessivos.
  • Necessidade: os dados coletados devem ser estritamente necessários para o alcance da finalidade.
  • Transparência: os candidatos devem ser informados sobre como seus dados serão coletados, utilizados e armazenados.
  • Segurança: as empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos candidatos contra acessos não autorizados, uso indevido, perda ou destruição.

Como se adequar à LGPD no recrutamento?

Para se adequar à LGPD no recrutamento, as empresas devem seguir algumas medidas importantes:

1. Mapear os dados coletados

O primeiro passo é mapear todos os dados pessoais coletados durante o processo de recrutamento, portanto, desde os currículos enviados pelos candidatos até as informações obtidas em entrevistas.

2. Definir a finalidade do tratamento

Para cada tipo de dado coletado, é preciso definir a finalidade específica do tratamento.

Por exemplo, o nome e o contato do candidato podem ser utilizados para convocá-lo para uma entrevista, enquanto o CPF e o RG podem ser necessários para verificar a identidade do candidato.

3. Obter o consentimento do candidato

Os candidatos devem ser informados sobre a coleta de seus dados pessoais e , desse modo , fornecer seu consentimento livre e expresso para o tratamento.

Esse consentimento pode ser obtido por meio de um termo específico de consentimento, presente no formulário de inscrição , assim como em um documento separado.

4. Implementar medidas de segurança

4. Implementar medidas de segurança

Em outras palavras , as empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos candidatos, como criptografia, controle de acesso e backups regulares.

5. Definir prazos para retenção dos dados

Os dados dos candidatos devem ser armazenados apenas pelo tempo necessário para alcançar a finalidade para a qual foram coletados.

Posteriormente , após esse período, os dados devem ser descartados de forma segura.

6. Nomear um encarregado de dados

Em suma , as empresas que coletarem um grande volume de dados pessoais ou que realizarem tratamento de dados sensíveis devem nomear um encarregado de dados, que será responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD.

7. Treinar os colaboradores

Os colaboradores que lidam com dados pessoais no processo de recrutamento devem ser treinados sobre a LGPD e sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas.

8. Ter um canal de comunicação para dúvidas

As empresas devem disponibilizar um canal de comunicação para que os candidatos possam tirar dúvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Benefícios de se adequar à LGPD no recrutamento

Com toda a certeza , adequar-se à LGPD no recrutamento traz diversos benefícios para as empresas, como:

  • Aumento da confiança dos candidatos: os candidatos se sentirão mais seguros em fornecer seus dados pessoais se souberem que a empresa está em conformidade com a LGPD.
  • Melhoria da reputação da empresa: as empresas que se preocupam com a proteção de dados são vistas como mais confiáveis e responsáveis.
  • Redução do risco de sanções: o descumprimento da LGPD pode ,como resultado , ocasionar multas milionárias para as empresas.
Conclusão

Conclusão

A LGPD é uma lei importante que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

As empresas que atuam no recrutamento precisam se adequar à lei para evitar sanções e garantir, dessa maneira , a segurança dos dados dos candidatos.

Ao seguir as medidas descritas neste artigo, as empresas podem , por conseguinte , se adequar à LGPD de forma tranquila e eficiente.

Lembre-se: este artigo tem caráter informativo e não deve ser considerado como uma consulta jurídica. Em caso de dúvidas sobre a LGPD, entre em contato conosco , temos a solução ideal para sua empresa ficar em dia com a LGPD .

Até o próximo artigo !

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