LGPD x atestado médico. Olá, leitor! Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante para quem se preocupa com a privacidade dos seus dados pessoais: a LGPD.
Você sabe o que é essa lei e como ela afeta o seu direito de acesso ao seu atestado médico?
Vamos explicar tudo neste artigo!
O que é a LGPD
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil.
Essa lei tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo desse modo , regras claras sobre como esses dados podem ser coletados, tratados, armazenados e compartilhados por empresas e órgãos públicos.
LGPD x Atestado médico : Dados pessoais
Os dados pessoais são todas as informações que podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.
Além disso, existem os dados pessoais sensíveis, que , em outras palavras , são aqueles que revelam aspectos mais íntimos da pessoa, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, dados genéticos ou biométricos, etc.
Dados de saúde
Os dados de saúde são considerados sensíveis porque podem expor a pessoa a situações de discriminação, constrangimento ou violação da sua intimidade.
Por isso, a LGPD prevê que esses dados só podem ser tratados com o consentimento do titular (a pessoa a quem os dados se referem) ou em casos específicos previstos na lei, como para a proteção da vida ou da saúde do titular ou de terceiros.
Atestado médico
Mas o que isso tem a ver com o seu atestado médico?
Bom, o atestado médico é um documento que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Esse documento contém dados pessoais sensíveis do trabalhador, como o diagnóstico da doença, o período de afastamento e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em suma , o atestado médico é um direito do trabalhador e uma garantia de que ele não será prejudicado por faltar ao trabalho por motivo de saúde.
Porém, muitas vezes o trabalhador se sente inseguro em entregar o atestado ao seu empregador,
com medo de que seus dados sejam expostos ou usados contra ele.
Com toda a certeza , a LGPD vem para proteger o trabalhador nessa situação, pois ela determina que o empregador só pode ter acesso aos dados estritamente necessários para comprovar o afastamento do trabalho.
Ou seja, o empregador não pode exigir que o trabalhador informe o diagnóstico da doença ou o CID no atestado médico.
Essas informações são sigilosas, portanto , só podem ser acessadas pelo médico que emitiu o atestado ou pelo INSS, caso o trabalhador solicite o benefício previdenciário.
Direito do empregado
Portanto, se você precisar entregar um atestado médico ao seu empregador, saiba que você tem o direito de preservar os seus dados pessoais sensíveis e que a LGPD está do seu lado.
Procure um advogado especializado em direito digital ou entre em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em caso de dúvida ou .sentir que os seus direitos foram violados .
Esse é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.
Conclusão : LGPD x atestado médico
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Até a próxima!
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