LGPD : adequação ou multas , oque sai mais barato ? Olá, neste artigo vou falar sobre a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020.
A LGPD tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e estabelece uma série de obrigações para as empresas que coletam, tratam e armazenam esses dados.
Obrigações da empresa
Quais são as obrigações da empresa em relação à LGPD?
Basicamente, a empresa deve respeitar os princípios e os direitos previstos na lei, tais como:
Princípios
Finalidade: a empresa deve coletar os dados apenas para finalidades específicas, explícitas e legítimas, e não pode usá-los para outros fins que não sejam compatíveis com os informados ao titular.
Necessidade: a empresa deve coletar apenas os dados que sejam estritamente necessários para atingir as finalidades informadas ao titular, evitando o excesso de dados.
Consentimento: a empresa deve obter o consentimento livre, informado e inequívoco do titular para coletar e tratar os seus dados, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
Transparência: a empresa deve informar ao titular de forma clara e acessível sobre os dados que coleta, as finalidades, os destinatários, os direitos e as formas de exercê-los.
Segurança: a empresa deve adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruição ou vazamento.
Responsabilização: a empresa deve demonstrar que cumpre as normas da LGPD e que é capaz de prevenir, detectar e remediar eventuais incidentes envolvendo os dados.
Direitos do titular dos dados
Além disso, a empresa deve garantir ao titular dos dados o exercício dos seus direitos, tais como:
Acesso: o titular pode solicitar à empresa a confirmação da existência de tratamento dos seus dados, bem como o acesso aos dados que possui sobre ele.
Retificação: o titular pode solicitar à empresa a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Exclusão: o titular pode solicitar à empresa a exclusão dos seus dados quando eles não forem mais necessários para as finalidades informadas, quando o consentimento for revogado ou quando houver violação da lei.
Portabilidade: o titular pode solicitar à empresa a transferência dos seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados os segredos comerciais e industriais.
Oposição: o titular pode se opor ao tratamento dos seus dados quando ele for realizado com base em interesses legítimos ou no cumprimento do dever legal da empresa, salvo se houver motivos prevalecentes que justifiquem o tratamento.
Revisão: o titular pode solicitar à empresa a revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado dos seus dados, que afetem os seus interesses.
LGPD São Paulo : adequação ou multas , o que sai mais barato ?
Descumprimento da LGPD
Mas o que acontece se uma empresa não cumprir a LGPD?
Quais são as consequências e os riscos para o seu negócio?
E mais importante: vale a pena se adequar à lei ou pagar as multas em caso de infração?
A resposta é simples: se adequar à LGPD sai muito mais barato do que pagar as multas.
E não é só uma questão de dinheiro, mas também de reputação, confiança e competitividade.
As multas da LGPD podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Além disso, a empresa pode sofrer outras sanções administrativas, como advertência, bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão ou proibição do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
Mas não é só isso.
Uma empresa que viola a LGPD também pode ser alvo de ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas, por parte dos titulares dos dados afetados.
Isso pode gerar indenizações por danos morais e materiais, além de custos com advogados e processos.
E o pior: uma empresa que não respeita a LGPD pode perder a confiança dos seus clientes, fornecedores e parceiros, que podem optar por não fazer negócios com ela.
Isso pode comprometer a sua reputação no mercado e a sua capacidade de se manter competitiva.
Por isso, se adequar à LGPD é muito mais vantajoso do que pagar as multas.
Além de evitar os riscos e as penalidades mencionados acima, uma empresa que segue a LGPD demonstra que se preocupa com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes, fornecedores e parceiros, o que gera confiança e credibilidade.
Além disso, uma empresa que trata os dados de forma adequada pode obter insights valiosos para melhorar os seus produtos, serviços e processos, aumentando a sua eficiência e competitividade.
Adequação à LGPD
Mas como se adequar à LGPD?
Não é um processo simples nem rápido, mas é possível com planejamento e orientação adequados.
A primeira coisa é fazer um diagnóstico da situação atual da empresa em relação ao tratamento de dados pessoais.
Isso envolve identificar quais dados são coletados, para quais finalidades, como são armazenados, compartilhados e descartados.
A partir desse diagnóstico, é preciso elaborar um plano de ação para corrigir as eventuais falhas e lacunas encontradas.
Isso pode envolver desde mudanças nos contratos, políticas e termos de uso, até a implementação de medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados.
Também é importante conscientizar e capacitar os colaboradores da empresa sobre as boas práticas da LGPD.
E claro, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em LGPD, que possam orientar e acompanhar todo o processo de adequação.
Eles podem ajudar a evitar erros e riscos desnecessários, além de garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei.
Concluindo… LGPD : adequação ou multas o que sai mais barato ?
Se você quer saber mais sobre como se adequar à LGPD e evitar as multas, entre em contato conosco.
Somos uma consultoria especializada em LGPD e podemos ajudar você a proteger os dados do seu negócio.
Até a próxima !
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