LGPD x reconhecimento facial . Olá, neste artigo vamos falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e como ela se aplica no reconhecimento facial.
Reconhecimento facial
O reconhecimento facial é uma tecnologia que permite identificar pessoas por meio de suas características faciais, como formato do rosto, olhos, nariz e boca.
Essa tecnologia pode ser usada para diversos fins, como segurança, controle de acesso, marketing, entretenimento e até mesmo saúde.
No entanto, o reconhecimento facial também envolve questões éticas e jurídicas, pois trata-se de um dado pessoal sensível, que pode revelar informações sobre a identidade, a origem, a etnia, a saúde e as preferências de uma pessoa.
Por isso, é preciso respeitar os direitos e as garantias dos titulares desses dados, conforme estabelece a LGPD.
LGPD x reconhecimento facial
A LGPD é uma lei que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como principais objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e autodeterminação informativa dos cidadãos, bem como estimular o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Tratamento de dados pessoais
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado nas seguintes hipóteses:
– Com o consentimento do titular;
– Cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória;
– Execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato;
– Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
– Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
– Para a proteção do crédito;
– Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto quando prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do titular.
Tratamento de dados pessoais sensíveis
No caso do reconhecimento facial, é preciso observar essas hipóteses e também as disposições específicas da LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis.
Esses são os dados que podem gerar discriminação ou impactar negativamente os direitos dos titulares, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico.
Hipóteses para o tratamento de dados pessoais
A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais sensíveis só pode ser realizado nas seguintes hipóteses:
– Com o consentimento específico e destacado do titular;
– Sem o consentimento do titular, quando , em suma , for indispensável para:
– O cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
– O exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– A proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
– A tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
– A garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular;
– A proteção do crédito.
Além disso, a LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser feito com proporcionalidade, necessidade e adequação aos fins pretendidos.
Ou seja, deve-se coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir os objetivos legítimos do controlador.
Também deve-se garantir que os dados sejam armazenados com segurança e sigilo e sejam eliminados após o término do tratamento.
LGPD x reconhecimento facial : Respeito aos direitos dos titulares dos dados pessoais
Outro aspecto importante da LGPD , com toda a certeza , é o respeito aos direitos dos titulares dos dados pessoais.
A lei prevê , em outras palavras , que os titulares têm direito a:
– Obter informações claras e completas sobre o tratamento dos seus dados;
– Acessar os seus dados e solicitar a sua correção, atualização ou eliminação;
– Revogar o seu consentimento a qualquer momento;
– Solicitar a portabilidade dos seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto;
– Solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
– Opor-se ao tratamento dos seus dados, por motivo legítimo, em relação à sua situação particular;
– Solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetem os seus interesses.
Concluindo…LGPD x reconhecimento facial
Portanto, o reconhecimento facial é uma tecnologia que deve ser usada com responsabilidade e transparência, respeitando os princípios e as normas da LGPD.
Assim, é possível aproveitar os benefícios dessa inovação sem comprometer os direitos e as liberdades dos indivíduos.
Você pode gostar : 7 Dúvidas que as empresas ainda possuem sobre a LGPD
Compartilhe