O que a LGPD exige das empresas ?

O que a LGPD exige das emresas ? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe mudanças significativas na forma como as empresas brasileiras lidam com os dados dos seus clientes e colaboradores.

O que a LGPD exige das empresas ?

Mas o que, de fato, a LGPD exige das empresas?

Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da lei e te ajudar a entender como se adequar à nova realidade.

1. Transparência e Consentimento Livre e Informado

A LGPD coloca o titular dos dados no centro do processo.

As empresas precisam ser transparentes sobre como coletam, armazenam e utilizam os dados pessoais, fornecendo informações claras e acessíveis sobre suas práticas.

O consentimento livre e informado é fundamental para qualquer tratamento de dados.

Isso significa que o titular deve ser informado sobre as finalidades do tratamento, ter o direito de negar ou revogar o consentimento e saber quais seus direitos em relação aos seus dados.

2. Segurança da Informação

A LGPD exige que , sobretudo , as empresas adotem medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, uso indevido, alteração, perda ou destruição.

Isso inclui , desse modo , a implementação de medidas como criptografia, controle de acesso, treinamento de funcionários e planos de resposta a incidentes.

3. Governança de Dados

Em outras palavras , as empresas precisam ter um responsável pelo tratamento de dados, que pode ser um funcionário ou uma empresa externa especializada.

O responsável é o ponto de contato para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e para os titulares dos dados.

É importante também que as empresas mapeiem seus processos de tratamento de dados, identifiquem os riscos e implementem medidas de mitigação.

4. Direitos dos Titulares dos Dados

A LGPD garante aos titulares dos dados diversos direitos, como:

  • Direito de acesso: Saber quais dados pessoais a empresa possui sobre ele e como os utiliza;
  • Direito de retificação: Solicitar a correção de dados incorretos ou incompletos;
  • Direito de apagamento: Solicitar a exclusão dos seus dados pessoais, em determinadas situações;
  • Direito à portabilidade: Receber seus dados pessoais em formato estruturado, de uso comum e de leitura automática;
  • Direito de oposição: Opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais para determinadas finalidades;
  • Direito à limitação do tratamento: Solicitar que o tratamento dos seus dados pessoais seja suspenso em determinadas situações.

As empresas precisam ter mecanismos para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos de forma fácil e gratuita.

5. Sanções em caso de descumprimento

Em suma , o descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como multas de até R$ 50 milhões, e até mesmo sanções penais.

6. Como se adequar à LGPD

A adequação à LGPD é um processo contínuo que , com toda a certeza , exige compromisso e investimento das empresas.

Algumas medidas importantes para se adequar à lei incluem:

  • Nomear um responsável pelo tratamento de dados;
  • Mapear os processos de tratamento de dados;
  • Implementar medidas de segurança da informação;
  • Obter o consentimento livre e informado dos titulares dos dados;
  • Fornecer informações claras e acessíveis sobre as práticas de tratamento de dados;
  • Ter mecanismos para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos;
  • Treinar os funcionários sobre a LGPD.

Conclusão

A LGPD representa um passo importante para proteger a privacidade dos dados pessoais no Brasil.

Portanto , ao se adequarem à lei, as empresas podem fortalecer a confiança dos seus clientes e colaboradores, além de evitar sanções e multas.

Lembre-se:

A LGPD é uma lei complexa e exige atenção constante.

É importante buscar orientação profissional especializada para garantir a adequação da sua empresa.

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Entre em contato conosco , temos a solução para o seu negócio .

Até a próxima !

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