Segurança de dados em órgãos benefientes. Imagine um mundo onde a solidariedade e a compaixão se encontram com a segurança e a transparência.
Um mundo onde os dados pessoais de doadores, beneficiários e colaboradores são tratados com o mesmo cuidado com que as instituições beneficentes cuidam de seus assistidos.
Esse mundo não é utopia, mas sim uma realidade que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos convida a construir.
A LGPD, em vigor desde setembro de 2020, não é apenas um conjunto de regras, mas sim um pacto de confiança entre a sociedade e as organizações que zelam pelo bem-estar do próximo.
Em resumo, ao estabelecer diretrizes claras para a coleta e o tratamento de dados pessoais, a lei garante que a generosidade não seja um ato de risco, mas sim um gesto de amparo e respeito.
Neste artigo, vamos mergulhar no universo da LGPD e desvendar como ela se aplica aos órgãos beneficentes.
Exploraremos as obrigações, os desafios e as oportunidades que a lei traz, e mostraremos como a proteção de dados pode fortalecer ainda mais a missão de transformar vidas.
Juntos, vamos construir um futuro onde a solidariedade e a segurança caminham lado a lado, e onde a confiança é o alicerce de um mundo mais justo e humano.

Por que a LGPD é importante para órgãos beneficentes?
Decerto, os órgãos beneficentes lidam com uma grande quantidade de dados pessoais, incluindo informações sobre doadores, beneficiários e funcionários.
Esses dados são sensíveis e precisam ser protegidos contra acesso não autorizado e uso indevido.
A LGPD obriga os órgãos beneficentes a adotarem medidas de segurança para proteger os dados pessoais que coletam e tratam.
Com toda a certeza, o não cumprimento da lei pode acarretar em multas e outras sanções.
Como a LGPD afeta os órgãos beneficentes?
A LGPD afeta os órgãos beneficentes de diversas formas.
Em primeiro lugar, a lei exige que os órgãos beneficentes obtenham o consentimento dos titulares dos dados antes de coletar e tratar seus dados pessoais.
Além disso, a LGPD obriga os órgãos beneficentes a informarem aos titulares dos dados sobre como seus dados estão sendo utilizados e com quem estão sendo compartilhados.
A LGPD também exige que, sobretudo, os órgãos beneficentes implementem medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado e uso indevido.
Segurança de dados em órgãos benefientes
Quais são as principais obrigações dos órgãos beneficentes em relação à LGPD?
Obter o consentimento dos titulares dos dados antes de coletar e tratar seus dados pessoais
Nesse sentido, é importante lembrar que o consentimento deve ser livre, específico, informado e inequívoco.
Informar aos titulares dos dados sobre como seus dados estão sendo utilizados e com quem estão sendo compartilhados
Sem dúvida, é fundamental que os titulares dos dados tenham acesso a essas informações de forma clara e transparente.
Implementar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado e uso indevido
As medidas de segurança devem ser adequadas aos riscos envolvidos no tratamento dos dados.
Designar um encarregado de dados (DPO)
O DPO é o responsável por supervisionar o cumprimento da LGPD na organização.

Manter um registro das atividades de tratamento de dados
Esse registro deve conter informações sobre os dados coletados, a finalidade do tratamento, os titulares dos dados e as medidas de segurança adotadas.
Notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de incidente de segurança
Por fim, a notificação deve ser feita no prazo de 72 horas após o incidente.
Segurança de dados em órgãos benefientes
Quais são as sanções para o descumprimento da LGPD?
As sanções para o descumprimento da LGPD podem variar de advertências até multas de até 2% do faturamento da organização.
Dessa maneira, em caso de reincidência, as multas podem ser diárias.
Como os órgãos beneficentes podem se adequar à LGPD?
Realizar um diagnóstico da situação atual da organização em relação à LGPD
Em suma, esse diagnóstico deve identificar os pontos que precisam de adequação.
Elaborar um plano de ação para adequação à LGPD
Em outras palavras, o plano de ação deve definir as medidas a serem tomadas para cada ponto identificado no diagnóstico.
Implementar as medidas definidas no plano de ação
É importante que a implementação seja feita de forma gradual e acompanhada de perto.
Manter-se atualizado sobre as novidades da LGPD
Finalmente, a lei está em constante evolução e é importante que os órgãos beneficentes se mantenham atualizados sobre as novidades.

Concluindo…
Chegamos ao fim da nossa jornada pelo universo da LGPD e sua importância para os órgãos beneficentes.
Percorremos um caminho que nos mostrou que a proteção de dados não é apenas uma exigência legal, mas sim um ato de amor ao próximo.
Ao adotarmos medidas de segurança e transparência no tratamento de dados, estamos construindo um futuro onde a solidariedade e a confiança se fortalecem.
Um futuro onde os doadores têm a certeza de que suas informações serão usadas com responsabilidade, e onde os beneficiários se sentem seguros ao compartilhar seus dados para receberem ajuda.
A LGPD nos convida a ir além do cumprimento da lei.
Ela nos convida a repensar a forma como nos relacionamos com as pessoas que fazem parte da nossa rede de apoio.
Ao colocarmos a segurança dos dados no centro das nossas ações, mostramos que a nossa missão de transformar vidas é acompanhada do mais profundo respeito pelos direitos e pela privacidade de cada indivíduo.
Lembremos sempre que a generosidade é um valor que se cultiva em todos os detalhes.
Ao protegermos os dados daqueles que nos confiam suas informações, estamos plantando sementes de confiança que florescerão em um futuro mais justo e solidário.
E assim, encerramos este artigo com a certeza de que a LGPD é um presente para a sociedade.
Um presente que nos permite construir um mundo onde a solidariedade e a segurança caminham juntas, lado a lado, em direção a um futuro mais humano e acolhedor.
Até o próximo artigo !
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