Olá, neste artigo vou compartilhar com você quais são os 10 princípios da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no Brasil em 2020.
A LGPD é uma legislação que visa garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas, bem como o livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania.
A LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais, ou seja, informações que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa natural.
Essas atividades podem ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, dentro ou fora do território nacional.
Para que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma lícita, legítima e transparente, a LGPD estabelece 10 princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento.
10 princípios da LGPD
Finalidade
O tratamento de dados pessoais deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação
O tratamento de dados pessoais deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Necessidade
O tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização das suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
Livre acesso
O titular dos dados pessoais tem direito de consultar, de forma facilitada e gratuita, a forma e a duração do tratamento, bem como a integralidade dos seus dados.
Qualidade dos dados
O agente de tratamento deve garantir a exatidão, a clareza, a relevância e a atualização dos dados pessoais, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do seu tratamento.
Transparência
O titular dos dados pessoais tem direito de obter do agente de tratamento, a qualquer momento e mediante requisição, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados, bem como sobre os seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Segurança
O agente de tratamento deve utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados .
Também verificar situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Prevenção
O agente de tratamento deve adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação
O tratamento de dados pessoais não pode ser realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas
O agente de tratamento , com toda a certeza , deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Além dos 10 princípios da LGPD, é importante conhecer também os 4 fundamentos da LGPD.
4 fundamentos da LGPD
Respeito à privacidade
Reconhecer que os dados pessoais são parte integrante da identidade das pessoas e que elas têm direito ao controle sobre eles.
Autodeterminação informativa
Em outras palavras , garantir que as pessoas possam decidir livremente sobre o uso dos seus dados pessoais, com base em informações claras e adequadas.
Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
Em suma . significa assegurar que os dados pessoais possam ser utilizados para fins legítimos e democráticos, sem violar os direitos humanos.
Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
Promover o uso dos dados pessoais como um recurso estratégico para o crescimento econômico e social, estimulando a criação de novos produtos e serviços.
Em Conclusão
Esses são os 10 princípios e os 4 fundamentos da LGPD que devem nortear as práticas de tratamento de dados pessoais no Brasil.
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Até a próxima!
Sugestão para leitura : Quais são os tipos de dados que são considerados pela LGPD ?
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