LGPD x gestão empresarial. Veja a importância !

LGPD x gestão empresarial. Olá, leitor , esse post é sobre a importância da LGPD na gestão empresarial em seu negócio .

Você já ouviu falar da LGPD?

LGPD x gestão empresarial

Essa é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação que entrou em vigor no Brasil em 2020,

e tem como objetivo garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos.

LGPD na gestão da empresa

Mas o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa?

Muito mais do que você imagina!

A LGPD estabelece uma série de regras e princípios para o tratamento de dados pessoais,

tanto por parte do poder público quanto por parte de entidades privadas.

Isso significa que as empresas precisam se adequar à lei e adotar medidas para proteger os dados de seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.

LGPD x gestão empresarial

Pois , caso contrário, elas podem sofrer sanções administrativas, como multas, advertências e até mesmo a suspensão das atividades.

Mas não é só isso.

Benefícios : LGPD x gestão empresarial

A LGPD também traz  benefícios para as empresas que se adaptam à ela.

Veja alguns deles:

– Aumento da confiança dos clientes: ao demonstrar que se preocupa com a segurança e a privacidade dos

dados dos seus clientes, a empresa transmite uma imagem de credibilidade e responsabilidade, o que pode fidelizar e atrair novos consumidores.

– Melhoria da gestão de dados: ao seguir as normas da LGPD, a empresa precisa organizar

e controlar melhor os dados que coleta, armazena e utiliza, o que pode otimizar os processos internos e

facilitar a tomada de decisões baseadas em dados.

 

– Inovação e competitividade: ao se adequar à LGPD, a empresa pode aproveitar as oportunidades que surgem com a transformação digital e se diferenciar dos concorrentes que ainda não se adaptaram à lei.

LGPD : fiscalização

Mas como a LGPD é fiscalizada?

Quem é responsável por verificar se as empresas estão cumprindo as suas obrigações?

A resposta é: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão vinculado à Presidência da República, criado pela própria LGPD.

A ANPD tem como função, em suma ,  orientar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas que violarem a lei.

Além disso, a ANPD também deve promover a cooperação internacional e a educação sobre proteção de dados no país.

 

Sanções previstas pela LGPD

E quais são as sanções previstas pela LGPD?

De acordo com o artigo 52 da lei, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:

– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

-Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

– Multa diária , observado o limite total da multa simples;

 

Mais Sanções

– Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

– Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

– Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

LGPD x gestão empresarial  

As sanções serão aplicadas após um procedimento administrativo que , em outras palavras ,garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório, levando em conta critérios como a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, o dano causado aos titulares dos dados e os benefícios obtidos pelo infrator.

E qual o impacto da LGPD na privacidade dos usuários?

Com toda a certeza, a LGPD é uma lei criada para garantir o direito fundamental à privacidade dos cidadãos brasileiros.

Desse modo, a LGPD reconhece os dados pessoais como um bem de valor econômico e social, que devem ser tratados com respeito e transparência.

A lei confere aos titulares dos dados uma série de direitos, como:

 

 

– Acesso: os titulares podem solicitar às empresas que informem quais dados pessoais elas possuem, para quais finalidades eles são usados, com quem eles são compartilhados e por quanto tempo eles são armazenados;

– Retificação: os titulares podem solicitar às empresas que corrijam ou atualizem os dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;

– Exclusão : os titulares podem solicitar às empresas que excluam os dados pessoais que não sejam mais necessários, que tenham sido tratados de forma irregular ou que tenham sido coletados com base no consentimento, quando este for revogado;

– Portabilidade : os titulares podem solicitar às empresas que transfiram os seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto,portanto, respeitando os segredos comerciais e industriais;

Outros direitos

– Oposição: os titulares podem se opor ao tratamento dos seus dados pessoais quando este for baseado em interesses legítimos ou no exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, desde que haja motivos legítimos e específicos;

– Revisão: os titulares podem solicitar a revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado dos seus dados pessoais, como por exemplo, as que afetem o seu crédito, a sua personalidade ou os seus aspectos comportamentais.

Com esses direitos, os usuários têm mais controle sobre os seus dados pessoais e podem exigir das empresas mais responsabilidade e transparência no tratamento dessas informações.

Além disso, a LGPD também estimula uma cultura de proteção de dados nas empresas,

que devem adotar medidas técnicas e administrativas para prevenir vazamentos, fraudes e violações dos direitos dos titulares.

LGPD x gestão empresarial

Em conclusão sobre LGPD x gestão empresarial …

Como você pode ver, a LGPD é muito importante para a gestão de uma empresa e para a privacidade dos usuários, pois além de evitar problemas jurídicos, ela também pode gerar vantagens competitivas e sociais.

Por isso, se você tem uma empresa ou pretende abrir uma, não deixe de se informar sobre a LGPD e buscar o apoio da Infoagil Consultoria para se adequar à ela.

Assim, você estará contribuindo para um ambiente mais seguro e transparente para os dados pessoais no Brasil.

Sugetstão de leitura : Tudo o que você precisa saber sobre a LGPD no setor imobiliário

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