Você sabe quem são os agentes de tratamento da LGPD ?

Quem são os agentes de tratamento da LGPD ? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que regula o uso, a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil .

Quem são os agentes de tratamento da LGPD ?

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos brasileiros.

Mas você sabe quem são os responsáveis por cumprir as normas da LGPD?

Neste artigo, vamos explicar quem são os agentes de tratamento da LGPD e , principalmente , quais são as suas funções e obrigações.

 

O que é tratamento de dados?

 

Antes de entender quem são os agentes de tratamento da LGPD, é preciso saber o que é tratamento de dados. De acordo com a lei, tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como:

 

– Coleta

– Produção

– Recebimento

– Classificação

– Utilização

– Acesso

– Reprodução

– Transmissão

– Distribuição

– Processamento

– Arquivamento

– Armazenamento

– Eliminação

– Avaliação

– Controle

– Modificação

– Comunicação

– Transferência

– Difusão

 

Ou seja, qualquer ação que envolva dados pessoais é considerada tratamento de dados pela LGPD.

 

Quem são os agentes de tratamento da LGPD?

 

Em suma , A LGPD define dois tipos de agentes de tratamento de dados: o controlador e o operador.

Desse modo , vamos ver o que cada um significa e quais são as suas responsabilidades.

 

O controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais.

Por exemplo, uma empresa que coleta os dados dos seus clientes para enviar ofertas personalizadas é um controlador.

 

O operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Por exemplo, uma empresa terceirizada que armazena os dados dos clientes do controlador em um servidor é um operador.

Os agentes devem seguir os princípos e regras

 

Os agentes de tratamento da LGPD devem , em outras palavras , seguir os princípios e as regras estabelecidos pela lei, como:

 

– Finalidade: o tratamento de dados deve ter propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados.

– Adequação: o tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular dos dados.

– Necessidade: o tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para atingir as finalidades informadas ao titular dos dados.

– Livre acesso: o titular dos dados deve ter acesso fácil e gratuito aos seus dados e às informações sobre o tratamento.

– Qualidade dos dados: os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e a finalidade do tratamento.

– Transparência: o titular dos dados deve ser informado sobre os aspectos do tratamento de forma clara, precisa e ostensiva.

– Segurança: os dados devem ser protegidos contra acessos não autorizados, perdas, alterações, comunicações ou qualquer forma de tratamento ilícito ou indevido.

– Prevenção: os agentes devem adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados.

– Não discriminação: o tratamento de dados não deve ser utilizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

– Responsabilização e prestação de contas: os agentes devem demonstrar a eficácia das medidas adotadas para cumprir as normas da LGPD e mitigar os riscos e os danos aos titulares dos dados.

 

Os agentes precisam respeitar os direitos dos titulares dos dados

 

Além disso, os agentes de tratamento da LGPD devem , com toda a certeza , respeitar os direitos dos titulares dos dados, como:

 

– Confirmação da existência do tratamento.

– Acesso aos dados.

– Correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

– Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

– Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante de acordo com  requisição expressa.

– Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto , a princípio ,  nas hipóteses previstas em lei.

– Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.

– Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

– Revogação do consentimento.

Concluindo , quem são os agentes de tratamento da LGPD ?

 

Como você pode ver, os agentes de tratamento da LGPD , em síntese ,  têm um papel fundamental na proteção dos dados pessoais dos brasileiros.

Por isso, é importante que eles estejam atentos às exigências da lei e às boas práticas de governança de dados.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Enfim , se você gostou, compartilhe com os seus amigos e deixe o seu comentário.

Até a próxima!

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